Desde 1º de janeiro, os acionistas de companhias francesas passaram a contar com uma série de novos direitos em assembléia, como resultado de um projeto apresentado pela comissão de valores mobiliários daquele país (a Autorité des Marchés Financiers), convertido em decreto-lei ao final de dezembro do ano passado. As mudanças atendem a pressões por melhoria nos padrões de governança. O mecanismo de bloqueio de ações (share-blocking), que impedia as negociações com ações num determinado período antes da assembléia, foi substituído por uma data limite de aquisição do papel para que o acionista possa exercer o direito de voto — uma medida que vinha sendo recomendada por instituições como a Corporate Governance Network e o Institutional Shareholders Services desde 2004. O prazo de convocação e divulgação da agenda da assembléia passou de 30 para 35 dias de antecedência. A mudança mais significativa é a possibilidade de convocar assembléias extraordinárias com apenas 15 dias de antecedência, caso a companhia seja alvo de uma oferta hostil de tomada de controle. Antes da mudança, os acionistas não podiam ser consultados em assembléia por conta de um conflito entre a legislação anti-takeover e a legislação de assembléias: enquanto uma oferta não pode ficar em aberto por mais do que 25 dias, a assembléia não podia ser convocada com um prazo inferior a 30 dias de antecedência. Com a nova lei, essa inconsistência deixa de existir. |
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