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Eles vieram para ficar
Certamente haverá momentos de maior ou menor volume de IPOs, mas a hipótese de abrir o capital será sempre uma alternativa

 

Nos dois últimos anos um grande número de empresas brasileiras dos mais diversos portes, e atuantes em diferentes setores, optou por captar recursos através de ofertas públicas de ações. Estas ofertas, que foram na sua maioria dirigidas tanto para investidores brasileiros quanto para estrangeiros, propiciaram às empresas emissoras o acesso a recursos que foram utilizados para o financiamento de projetos de expansão. Em muitos casos as ofertas envolveram também ações já emitidas, de propriedade dos controladores ou de investidores estratégicos (como, por exemplo, fundos de private equity) que, por qualquer motivo, desejavam realizar a totalidade ou parte dos seus investimentos.

A recente alteração no humor do mercado internacional gerou grande questionamento por todos os participantes do mercado a respeito da continuidade dessas operações

Vários fatores contribuíram para o crescimento das operações de abertura de capital (que ficaram mais conhecidas no mercado por IPOs, a abreviação em inglês de Initial Public Offerings). Alguns de natureza externa, como a grande liquidez observada nos últimos anos no mercado internacional, e outras relacionadas ao desenvolvimento interno, como a maior estabilidade da economia brasileira.

Houve também contribuições que resultaram de iniciativas dos setores público e privado brasileiros, como, por exemplo, os esforços da Anbid – Associação Nacional dos Bancos de Investimento para criar um código de conduta aos seus membros que participam de ofertas públicas de valores mobiliários. Neste contexto vale mencionar ainda a criação, pela Bovespa, do Novo Mercado, onde são negociadas ações de empresas que assumam um compromisso formal com determinadas regras relativas à divulgação de informações ao mercado e à garantia de direitos mínimos, adicionais aos exigidos por lei, aos acionistas minoritários.

No campo das iniciativas governamentais, a Instrução CVM 400 constituiu um grande avanço na regulamentação do mercado de capitais brasileiro. Revogando as antigas e já desatualizadas Instruções Nos. 13 e 88, criou um novo marco regulatório para as ofertas primárias e secundárias de ações e trouxe para o âmbito da regulamentação diversos procedimentos que já vinham sendo usados pelo mercado, bem como algumas importantes inovações. Voltando à seara privada, cabe ainda mencionar o grande esforço feito pela Bovespa e pelas corretoras de valores no sentido de criar mecanismos que incentivem os pequenos e médios investidores a aplicarem uma parcela de sua poupança em ações.

A recente alteração no humor do mercado internacional gerou um grande questionamento por todos os participantes do mercado a respeito dos IPOs. A principal pergunta que se vê a todo momento na imprensa é se a nova conjuntura econômica vai resultar no fim das emissões ou se os IPOs vieram para ficar como uma alternativa para captação de recursos pelas empresas.

As mudanças institucionais e de mercado mencionadas acima são importantes o suficiente para nos permitir afirmar que os IPOs vieram para ficar. Certamente haverá momentos de maior ou menor volume de emissões, mas a hipótese de abrir o capital deverá ser sempre levada em conta como uma das alternativas possíveis pelas empresas que tenham planos de crescimento.

Este é o primeiro de uma série de artigos que pretende discutir alguns assuntos relevantes tanto para as empresas que pretendam acessar o mercado quanto para aqueles que tenham a intenção de tornarem-se acionistas destas empresas. Esperamos contribuir para o debate dos diversos temas e, quem sabe, colaborar com a consolidação do mercado acionário no Brasil.


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