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CVM reduz burocracia para emissão de BDRs

Consultas de empresas interessadas em emitir BDRs levaram a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a editar uma nova instrução para o lançamento de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), certificados de valores mobiliários emitidos por companhias com sede no exterior e negociáveis no Brasil. A principal alteração diz respeito à exigência de que exista um acordo de cooperação entre a autarquia brasileira e a do país sede da emissora.

A mudança permite que o acordo seja firmado com o país em que os papéis serão negociados. Como isso geralmente acontece nos mercados com mais liquidez — e estes já costumam ter um acordo de cooperação com a CVM (como Luxemburgo, por exemplo) — fica eliminada a barreira burocrática. O mesmo acordo será dispensado na hipótese de o país-sede ser signatário da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO), visto que a afiliação ao órgão internacional é tida como um selo de compromisso com o mercado de capitais.

Outro incentivo ao BDR previsto na nova instrução é a dispensa da obrigatoriedade de publicação de demonstrações financeiras conforme o padrão contábil brasileiro para todas as companhias que já o fizerem seguindo as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB).

A gestora de fundos private equity GP Investimentos, que transferiu sua sede para as Bermudas em 2006, deverá ser a primeira a utilizar o programa sob as novas regras. Seu objetivo é captar entre R$ 580 milhões e R$ 670 milhões e negociar os papéis em Luxemburgo. Até o fechamento desta edição, a GP esperava a edição da instrução pela CVM para prosseguir com a operação.


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