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Flipping, lock-up e green shoe

Os mercados, inclusive as bolsas, operam basicamente em função da lei da oferta e da procura para estabelecer um preço “justo”. Entretanto, em situações específicas, essa lei básica pode operar contra os interesses do próprio mercado e dos investidores. Isto é muito comum em IPOs e colocações secundárias, nos momentos imediatamente posteriores à colocações, em que ocorrem os flippings.

O flipping consiste na compra de ações durante a distribuição pública, seguida de sua venda quase imediata. O flipping é prejudicial a uma distribuição ordenada pois o excesso de oferta tende a reduzir o valor das ações, particularmente logo após a distribuição, situação que vai contra os interesses do mercado. Os players do mercado de capitais desenvolveram, ao longo dos anos e, em geral, com a benção dos agentes reguladores, diversos mecanismos para estabilizar o mercado de ações neste período critico. O objetivo dos mecanismos é coibir a flutuação prejudicial do valor dos ativos nos momentos iniciais de uma oferta de ações. O mais notável é o overallotment, junto com o green shoe.

O overallotment funciona como um overbooking de aeronaves, em que a empresa aérea vende mais bilhetes do que o número de poltronas existentes sabendo que haverá desistências na última hora. Da mesma forma, os coordenadores da distribuição pública aceitam pedidos de reservas para, por exemplo, 110% das ações a que têm direito de comprar, sabendo que haverá vendas imediatas, ou flippings. O banco, para estabilizar o preço, compra ações no mercado e as entrega a outros compradores, para satisfazer o excedente de 10%. Nos casos em que há pouco flipping, o banco recebe ações emprestadas de acionistas para satisfazer a demanda e exerce a opção do lote suplementar para devolver as ações emprestadas ao dono original.

O green shoe, por sua vez, é a opção de compra concedida ao banco líder no contrato de colocação, que pode ser exercida pelo banco para comprar um lote suplementar de ações depois do fechamento da oferta, em geral dentro de um prazo de 30 dias.

Dessa forma, o green shoe funciona para cobrir eventual overallotment na distribuição pública e foi estruturado para proteger o mercado em geral contra o excesso de vendas no mercado secundário. Inicialmente, a aceitação do mecanismo foi controversa, vez que se trata, na essência, da “manipulação” do mercado. Hoje é pratica normal e, portanto, regulamentada nos principais mercados, inclusive no Brasil.

Os players do mercado desenvolveram, com a benção dos agentes reguladores, diversos mecanismos de estabilização de preços

Outro mecanismo, também fundamental, é o lock-up, que consiste no compromisso, por parte de detentores de lotes consideráveis de valores mobiliários, de não vender tais valores por determinado período de tempo. O lock-up é, portanto, uma obrigação de “não-fazer” contraída pelos principais acionistas da companhia emissora dos valores mobiliários. Entre outras funções, ele também é mecanismo de estabilização, na medida em que assegura que determinadas ações não entrarão em circulação nos momentos iniciais da colocação. Sendo assim, a oferta será reduzida e será mais difícil ocorrer uma desvalorização acentuada das ações nos momentos iniciais em decorrência do flipping.

E o que tem isso a ver com sapatos verdes? Pouco. O green shoe recebeu esse nome pois a primeira companhia a utilizar-se do recurso, em 1963, foi uma empresa de sapatos, The Green Shoe Manufacturing Company, durante uma oferta de ações nos Estados Unidos. Uns anos depois, a empresa mudou seu nome para “Stride Rite”, ou seja, “andar bem”, que, por ironia, é a função da estabilização.


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