A forma de eleição dos conselheiros das companhias abertas norte- americanas continua sendo objeto de discussões. No final de junho, o comitê de legislação da American Bar Association (ABA) publicou um trabalho que considerava a substituição do modelo mais utilizado, previsto no Model Act, de 1950, por uma alternativa mais democrática. O estudo está aberto a comentários públicos até 15 de agosto.
Atualmente, a seção 7.28 do ato estabelece que os conselheiros sejam escolhidos por um mecanismo conhecido como “pluralidade de voto”. Neste modelo, é eleito o conselheiro que tenha a maioria dos votos sem que sejam considerados os votos contra ou não proferidos. A alternativa oposta a essa seria a eleição majoritária, em que o candidato precisa ser aprovado por maioria efetiva, sendo registrados todos os votos.
O trabalho produzido pela associação delineou quatro possíveis soluções: manter a pluralidade de voto, substituí-la pelo voto majoritário, manter o sistema da pluraridade desde que o candidato escolhido tenha no mínimo um terço dos votos contabilizados ou manter o sistema atual permitindo que os votos contrários, quando existirem, produzam efeitos. Se o conselheiro for eleito no sistema de pluralidade com votos contrários superiores aos contabilizados, a nomeação será submetida à confirmação pelo conselho em até 90 dias.
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