Depois da implementação das leis 11.033/04 e 11.053/04 – na origem chamadas de MPs 206 e 209 – muitos investidores optaram por investir em fundos de longo prazo para se beneficiar da vantagem fiscal oferecida pelas novas regulamentações. Os decretos, aprovados no ano passado, estabeleceram alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência do dinheiro aplicado. Para que se tenha uma tributação menor, é exigido que os títulos em carteira tenham prazos médios superiores a 365 dias.
Mario Carvalho, vice-presidente sênior de fundos de investimento do WestLB, conta que 70% dos investidores do banco migraram para fundos de maior duração. “Faz uma grande diferença para os aplicadores pagarem 15% de IR ao invés dos 22,5% e eles têm essa consciência”, afirma. Em 2004, os 34 fundos do banco possuíam prazos curtos. Atualmente, apenas cinco permanecem nesta situação. “A quantidade de fundos de curto prazo diminuirá bastante, mas não desaparecerá, pois há uma demanda específica que precisa ser atendida por este tipo de produto”, explica Carvalho.
No BankBoston, foi criado um fundo DI de curto prazo para os investidores mais avessos a riscos e que poderiam não se adaptar à volatilidade causada pelo alongamento de prazos. Mas, segundo Sinara Figueiredo, superintendente de produtos de investimento do banco, a preferência pelo longo prazo ficou evidente nos montantes de captação. Enquanto os fundos de curto prazo captaram este ano apenas R$ 6 milhões, os de longo prazo superaram R$ 300 milhões.
Dados divulgados em março pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) com base em consulta a 15 gestoras de recursos indicavam que 77% do patrimônio dos clientes estava aplicado em carteiras mais longas. A amostra consultada representa, segundo a Anbid, 92% da indústria.
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