Faz sentido limitar a participação de pessoas autorizadas a operar no capital social de entidades administradoras de mercado?
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Movimento vai de encontro aos estímulos que vinham sendo oferecidos para desenvolver o mercado
Empresas devem se preparar desde já para o aumento de transparência estabelecido pela Resolução 59 da CVM
Lições do caso Arcelor para a avaliação da OPA de transferência indireta de controle da CPFL Renováveis