DRI da CEB recorre, com sucesso, de multa por atrasar entrega de ITR

O DRI da Companhia Energética de Brasília (CEB) recorreu da multa que a SEP lhe impôs, por atraso na entrega do formulário de informações trimestrais (ITR) referente aos três primeiros meses de 2011.

No julgamento do recurso, o diretor-relator Roberto Tadeu constatou que a CEB concluiu a elaboração de suas demonstrações financeiras referentes ao ano de 2010 somente em 14 de julho de 2011, por causa da crítica situação financeira em que se encontrava. Assim, entendeu que, pelo atraso nas demonstrações de 2010, a elaboração do ITR de 2011 sofreu com tais impactos.

No entanto, o relator verificou que o documento só foi entregue em 23 de fevereiro de 2012, ou seja, sete meses após a data de conclusão das demonstrações financeiras. Considerou então tal atraso como excessivo para cumprimento da obrigação, mesmo diante da situação peculiar da companhia, e decidiu manter a punição ao DRI.

A diretora Luciana Dias divergiu do voto do relator. Segundo ela, a data do relatório dos auditores independentes sobre a revisão do ITR de 2011 da CEB, em que a área técnica avalia que o documento está pronto para entrega, é 15 de fevereiro de 2012. Foram, portanto, oito dias antes da efetiva entrega do documento pelo diretor da CEB, prazo tido pela diretora como razoável.

Além disso, o acusado tomou posse de seu cargo em 31 de março de 2011, de forma que, durante o período base do 1o ITR de 2011, ele não era DRI da companhia. Desse modo, não tinha como garantir que as informações do ITR fossem produzidas no período em que não ocupava tal cargo e, por conseqüência, não poderia ser responsabilizado pelas acusações encaminhadas pela SEP.

A diretora avaliou, ainda, não ser razoável um executivo, que assume cargo de companhia com graves dificuldades para cumprir com suas obrigações, sofrer punição por meio de processo sancionador. Para ela, uma postura rígida como essa desestimularia a existência de executivos dispostos a assumir cargos em companhias que enfrentam situação análoga. Na sua visão, há desproporcionalidade na aplicação de multa, devendo se cogitar, no máximo, a aplicação
de um ofício de alerta.

O presidente Leonardo Pereira acompanhou o voto da diretora, enfatizando que o DRI não poderia ser responsabilizado pelo atraso na divulgação de informação periódica, uma vez que existem provas de que ela não estava pronta no momento em que deveria ter sido publicada. No entanto, segundo o presidente, quando a companhia não for capaz de cumprir tempestivamente seus prazos de divulgação de informação periódica, deve divulgar essa situação por meio de comunicado ao mercado, explicando as razões do atraso e fornecendo o prazo razoável em que se realizará a divulgação.

O Colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento exposto nos votos da diretora e do presidente, deliberando por reformar a decisão da SEP e absolver o acusado.


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