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Em tempos de investimentos estratégicos

Devido à grave crise internacional nos mercados financeiros, as empresas têm buscado alternativas de capitalização para contornar o problema da restrição ao crédito e dar continuidade aos seus projetos de expansão. Nesse quadro, as conhecidas operações de fusões e aquisições (M&A, sigla em inglês para mergers and acquisitions) têm-se apresentado como saída para alguns e oportunidade para outros. Seja através da entrada de um novo sócio, da venda de participação societária ou da associação, é vasta a combinação de instrumentos à disposição das partes, de sorte a permitir a livre formação do negócio em uma operação de M&A.

A avaliação dos ativos e passivos da empresa-alvo, ainda mais agora, com as recentes mudanças contábeis promovidas pela Lei 11.638/07, ocupa papel central nas negociações

Marcada por longas horas de trabalho e cercada de pressões, a produção dos documentos de uma operação de M&A precisa, necessariamente, e hoje mais do que nunca, passar pela avaliação de riscos e vulnerabilidades da empresa-alvo, que se baseia no resultado da chamada diligência legal ou due diligence.

No curso desse processo, o investidor analisa com seus consultores qual a política de condução dos negócios sociais e de governança corporativa da empresa e como são tratadas questões de natureza fiscal, contábil, ambiental, trabalhista, cível, concorrencial e de propriedade intelectual. A partir da informação disponibilizada, o investidor deve ser capaz de extrair conclusões consistentes sobre a saúde financeira da empresa, bem como quantificar os chamados “passivos ocultos”. É nessa etapa que devem ser mensurados os riscos do negócio e se a operação é ou não viável.

O ideal é que a informação obtida durante o processo de diligência legal passe no teste qualitativo que deve aferir se o que está sendo divulgado é verdadeiro, atual, objetivo, lícito e completo, o que nem sempre corresponde à realidade dos fatos. Nesse contexto, à ponta compradora cabe sempre questionar e buscar, de modo incansável, a informação, mesmo porque uma M&A pressupõe a negociação de parte a parte. A diligência legal, contudo, não é de interesse apenas do comprador. Ao vendedor também o é, como uma medida antecipatória, já que é sempre positivo ver os problemas do seu negócio antes que o comprador o faça. Afinal, a informação analisada impactará diretamente a precificação da empresa-alvo.

A relevância de um processo de diligência legal também pode ser sentida nas distribuições públicas de valores mobiliários, em que a regulamentação específica, na tutela do interesse público, determina que as informações sejam transmitidas ao investidor de modo completo e preciso. Ora, para confiar na transparência do mercado, o investidor tem de acreditar que a informação disponível é adequada e completa.

A avaliação dos ativos e passivos da empresa-alvo, ainda mais agora, com as recentes mudanças contábeis promovidas pela Lei 11.638/07 (c/c a Instrução CVM 469/08), ocupa papel central nas negociações. As companhias passaram a ter que mensurar seus ativos e passivos por seu valor de mercado ou ajuste a valor presente. Tal metodologia de avaliação, pendente de regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ganha relevância na área de M&A, pois, em um cenário volátil como o atual, a marcação a mercado pode distorcer o valor dos ativos e passivos empresariais e afetar sua precificação. Como essa matéria ainda será normatizada pela CVM, espera-se que, em tal ocasião, a autarquia ofereça alternativas para minimizar essa distorção e dar segurança aos participantes do mercado. Uma coisa é certa: as novas regras exigirão cautela das companhias na hora de divulgar suas informações ao mercado.


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