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A participação do cotista na decisão de investimento
Comitê assegura maior controle sobre a alocação dos recursos, mas pode reduzir a agilidade nas tomadas das decisões

Os Fundos de Investimento em Participações (FIP) destinam-se à aquisição de ações e demais títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de companhias abertas ou fechadas. Têm como objetivo obter ganhos de capital, com a valorização dos ativos que compõem a sua carteira, e rendimentos decorrentes de suas aplicações.

Para que suas atividades sejam bem-sucedidas e seus objetivos econômicos alcançados, a escolha dos ativos que integrarão a carteira do FIP é fundamental. O sucesso do fundo depende, portanto, do processo de tomada de decisões com relação aos investimentos, através do qual o FIP seleciona os ativos em que irá aplicar seu patrimônio e também o momento e as condições dos desinvestimentos.

A seleção dos ativos deve ser fundamentada em estudos e análises específicos. Em determinadas condições previstas na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os cotistas poderão solicitar o exame dos documentos que justificaram as decisões do gestor, acompanhar os investimentos realizados, objetivos alcançados, perspectivas de retorno e identificar possíveis ações que maximizem resultados. O mesmo se aplica com relação aos desinvestimentos, que devem ser efetuados pelo gestor de modo a proporcionar aos investimentos a maior rentabilidade possível.

Compete ao gestor do FIP, que pode ser tanto o próprio administrador do fundo como um terceiro contratado para exercer a função, a tomada de decisão de investimento. Ele é o responsável por administrar os ativos que compõem a carteira de investimentos do fundo.

As regras gerais quanto à administração da carteira do FIP devem ser estabelecidas no regulamento do fundo, que deve dispor, de forma geral, sobre as principais características dos ativos que poderão compor a carteira, por meio da determinação da política de investimento, bem como sobre os direitos e os deveres do gestor no exercício de suas atividades de administração dos ativos do FIP.

Os cotistas do fundo podem, em assembléia geral, deliberar sobre a criação de um comitê de investimentos, que tem a responsabilidade de compartilhar com o gestor as decisões inerentes aos investimentos do fundo.

A existência, composição e o funcionamento desse comitê devem ser definidos em seu regulamento, o qual deve dispor, ainda, sobre sua forma de constituição, os quóruns de instalação e deliberação, os mecanismos de aprovação de aquisição e venda de ativos do fundo, bem como quanto aos critérios que deverão ser observados quando da aquisição de ativos que farão parte da carteira do fundo.

Nos casos em que o gestor compartilhe com o comitê de investimentos as decisões referentes à carteira do FIP, os procedimentos relacionados ao compartilhamento de decisões deverão estar claramente explicitados no regulamento do fundo, conforme exigência da regulamentação da CVM.

Dentre os FIPs registrados na CVM, a maioria prevê no seu regulamento a existência de um comitê de investimentos com a responsabilidade de compartilhar as decisões de investimento com o gestor. De fato, os investidores entendem que a existência de um comitê de investimentos assegura um maior controle sobre os investimentos.

Por outro lado, a existência do comitê pode resultar em uma maior morosidade na tomada das decisões, o que pode levar o fundo a perder algumas valiosas oportunidades de investimentos. Na medida em que o regulamento do fundo contenha uma política de investimentos adequadamente detalhada, o gestor terá maior agilidade para tomar as decisões se não houver um comitê de investimentos. Neste caso, a proteção dos investidores decorrerá da própria política de investimentos, pois investimentos feitos em desacordo com a política poderão resultar em responsabilização do gestor.


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