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21/02/2014
  • Bruna Maia Carrion
  • fevereiro 21, 2014
  • Blog da Redação, Blogs
  • . CVM, Insider trading, CAPITAL ABERTO, mercado de capitais, MPF, Santos Participações, Wady Santos Jasmin, Washington Cristino Kato

Uma denúncia de insider trading oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira tem potencial para deixar confusos os mais leigos. A acusação recai sobre os executivos Wady Santos Jasmin e Washington Cristino Kato, da Santos Participações. O detalhe é que quatro anos antes eles já haviam firmado um termo de compromisso (TC) de R$ 100 mil com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo mesmo caso. Se acabou em TC na esfera administrativa, por que o risco de terminar em cadeia na Justiça?, alguns se perguntariam.

Em dezembro de 2008, os executivos adquiriram units da companhia pouco antes da divulgação de dividendos. O problema é que eles estavam na reunião que deliberou a distribuição de lucros. O primeiro comprou 100 mil por R$ 6,57 cada e o segundo amealhou 9,2 mil ao preço individual de R$ 7. A ação atingiu R$ 6,85 depois do anúncio. Os próprios executivos, na ocasião, procuraram a CVM para esclarecer a situação.

Esse tipo de procedimento pode parecer estranho, mas acontece: um agente do mercado percebe que uma atitude sua pode acarretar um processo e busca o regulador para se explicar antes que a coisa tome uma proporção maior. Neste caso, Jasmin e Kato contataram a CVM, admitiram ter feito as operações cientes da informação sobre os dividendos e se justificaram dizendo que já vinham realizando compras há algum tempo. As duas aquisições específicas estariam inseridas nesse contexto e, portanto, seriam feitas independentemente da informação. A autarquia abriu um processo, que foi encerrado em 2010.

A circunstância, entretanto, apresentava indícios do crime de insider trading (nem sempre o que é insider trading na esfera administrativa o é na esfera criminal; existe diferença nas tipificações). Quando há indício de crime, a CVM é obrigada a notificar o MPF, não importando se um acordo com as partes foi fechado ou não. O regulador o fez, o órgão judicial investigou e, quatro anos depois do ocorrido, fez uma denúncia.

É por causa de situações como essa que há quem defenda a não criminalização do insider trading, restringindo a investigação e a punição ao âmbito administrativo. Explicando melhor: Kato sequer teve lucro; Jasmin pode ter lucrado R$ 28 mil. Quanto se gastou de tempo e de recursos públicos com essa investigação de quatro anos? Quanto ainda vai se gastar com o processo? E mais: qual vai ser o resultado dele? Apesar de haver indícios fortes de que os acusados tinham uma informação privilegiada e negociaram ativos em posse dela, não é tão fácil provar que houve dolo.

Quando se trata de Justiça, é sempre complicado fazer quantificações. Crime é crime. Se há indícios dele, que haja investigação, o devido processo judicial e, eventualmente, a punição adequada.

Ainda assim, vale a reflexão.


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