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Deslistar valores mobiliários da NYSE ou NASDAQ pode ser mais fácil do que parece
O primeiro passo é deslistar os valores mobiliários da NASDAQ ou NYSE o que requer coordenação com a bolsa relevante, divulgação pública da intenção de encerrar a listagem e o protocolo de formulários junto à SEC
NYSE, Deslistar valores mobiliários da NYSE ou NASDAQ pode ser mais fácil do que parece, Capital Aberto

Muitas empresas brasileiras possuem ações ou American Depositary Shares (ADSs) listadas na NASDAQ ou NYSE. Enquanto algumas mantêm a listagem pelos benefícios reputacionais ou pelo acesso a um mercado altamente líquido, outras podem permanecer listadas por temer a complexidade do processo de saída do mercado americano. Contudo, com a estratégia correta, a deslistagem pode ser um procedimento relativamente simples.

O primeiro passo é deslistar os valores mobiliários da NASDAQ ou NYSE. Esta medida, semelhante para empresas com ADSs ou ações listadas diretamente nas bolsas, requer coordenação com a bolsa relevante, divulgação pública da intenção de encerrar a listagem e o protocolo de formulários simples junto à U.S. Securities and Exchange Commission (SEC).

A deslistagem não significa que os valores mobiliários deixarão automaticamente de ser registrados na SEC. A empresa continua sujeita às obrigações de divulgação de informações, exceto se solicitar o término ou a suspensão do registro. Para empresas com ações diretamente listadas nos EUA, a suspensão do registro é uma alternativa rápida se o número de acionistas for menor que 300. Esse cálculo considera os “record holders” nos registros da companhia (normalmente os acionistas fundadores) e na Cede & Co. (normalmente grandes investidores e corretoras que detêm os valores mobiliários em nome de vários beneficiários finais, não sendo tais beneficiários finais, todavia, contabilizados). Se a companhia tiver 300 ou mais “record holders”, ela pode tentar reduzir esse número através do grupamento de ações ou ofertas de compra. Essas últimas, todavia, podem resultar na necessidade de divulgação adicional de informações através do protocolo do Schedule 13E-3 junto à SEC, o que deve ser evitado para reduzir custos e complexidades adicionais. Companhias brasileiras, como a Estre Ambiental e a Semantix, por exemplo, adotaram a estratégia de suspensão do registro.

Para empresas listadas no Brasil e nos EUA, existe a possibilidade de término definitivo do registro na SEC. A regra exige que a companhia tenha ações listadas fora dos EUA por pelo menos um ano e (i) menos de 300 acionistas americanos (neste caso, sendo normalmente contabilizados os beneficiários finais e não somente os grandes investidores e corretoras como no caso de término de registro) ou (ii) um volume médio diário de negociação dos papéis nos EUA durante os últimos doze meses igual ou menor que 5% do volume mundial de negociação.

Empresas como Contax e CPFL, por exemplo, utilizaram esses critérios, respectivamente, para terminar seus registros na SEC.  Mesmo empresas com um volume significativo de ADSs podem adotar medidas similares àquelas descritas acima para reduzir o volume de negociação ou número de detentores de ADSs ou outras medidas como mudança na relação ADSs/ações ou término do contrato de depósito de ADSs. Esta última medida requer, todavia, que a companhia espere 12 meses após o referido término do contrato de depósito para solicitar o encerramento do registro junto à SEC com base no critério de volume de negociação dos papéis.  Similarmente, caso a companhia deixe de ser listada na NYSE ou NASDAQ e, no momento de deslistagem, não cumpra com o critério de volume de negociação para solicitar o término de seu registro na SEC, ela não pode requerer referido término com base em tal critério por pelo menos um ano.

Estratégias mistas podem ser adotadas para suspender ou terminar o registro junto à SEC – por exemplo, redomiciliação ao Brasil de empresas listadas diretamente nas bolsas americanas visando a um futuro término (e não suspensão) de registro na SEC. De qualquer forma, é sempre possível adotar uma estratégia para a situação específica de cada companhia.


Filipe B. Areno, sócio do escritório americano Skadden Arps


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