Desde que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1681, em dezembro do ano passado, as empresas brasileiras com controladas no exterior têm uma preocupação adicional. A legislação introduziu no Brasil a declaração país-a-país (DPP), também conhecida como country by country report (CbCr), uma das 15 ações previstas pelo BEPS (sigla em inglês para erosão da base tributável e transferência de lucros). Na prática, isso significa que as multinacionais cujos controladores residam no Brasil vão precisar entregar ao fisco brasileiro um relatório anual com informações sobre suas subsidiárias: locais onde atuam, onde investem dinheiro, atividades que desempenham e impostos que pagam ou devem. Esses dados, por sua vez, serão compartilhados com os fiscos dos outros países onde a empresa está estabelecida. A medida visa combater a transferência artificial de lucros para países com baixa tributação, principal objetivo do BEPS. A iniciativa, que conta com o apoio político do G-20, grupo de países do qual o Brasil faz parte, é coordenada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
“As informações pedidas [pelo DPP] são extremamente simples, são dados que toda controladora costuma ter. O problema é saber em qual padrão contábil o fisco brasileiro quer que se apure o lucro. É no GAAP local? No padrão IFRS? Isso não está claro e acarreta insegurança jurídica”, afirma Mário Henrique Gomes Martini, especialista de planejamento tributário internacional da CSN. E esse não é o único desconforto que o novo procedimento gerou. O uso das informações prestadas também preocupa. “Existe um receio sobre como essa informação será tratada. A confidencialidade será mantida? Poderá ser feito uso político desse conteúdo?”, indaga Octávio Bulcão, diretor tributário da Vale.
Há apreensão também em relação a como o fisco vai interpretar o planejamento tributário das companhias com base nesse relatório. A preocupação com essa questão antecede a própria obrigatoriedade da DPP. Em novembro de 2015, a Receita Federal, por meio da MP 685, tentou obrigar as empresas a abrir seus planejamentos tributários. Alvo de diversas críticas, esse item acabou não sendo aprovado. Segundo tributaristas, o trecho da MP que tratava o assunto ainda criminalizava a prática de elisão fiscal, um mecanismo que usa métodos legais para reduzir a carga tributária das companhias. “A elisão, em tese, é permitida. O que não se permite é a evasão”, explica Guido Vinci, sócio da Tauil & Chequer Advogados.
Mas os contribuintes estão de olho nas possíveis interpretações do BEPS em relação a essa prática e no reflexo de futuras ações do projeto sobre a competitividade de seus negócios. A pressão das empresas e da própria sociedade tem incentivado as autoridades tributárias em todo o mundo a refletir sobre o que é ilegal e imoral na forma como as multinacionais arrecadam impostos em suas respectivas jurisdições. “A moralidade tributária passou a ser um elemento fundamental na estruturação dos negócios de uma empresa”, diz Fernando Giacobbo, sócio de Tax da PWC.
Esses foram alguns dos assuntos debatidos no encontro do dia 7 de fevereiro do Grupo de Discussão Tributação, promovido pela capital aberto. Confira, no vídeo, alguns dos principais trechos de “O BEPS no Brasil”.
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