Está em análise na CVM o novo sistema de intermediação criado pela BM&FBovespa. Caso ele seja aprovado, as corretoras passarão a ser classificadas em dois grupos: as que tiverem direito a negociar nos segmentos Bovespa ou BM&F estarão na categoria participante de negociação pleno (PNP); as que atuarem por meio de corretoras PNP para acessar esses dois ambientes serão classificadas como participante de negociação (PN). A mudança trará mais segurança ao investidor final, uma vez que, nas duas categorias, os intermediários ficarão ao alcance da Bovespa Supervisão de Mercado (BSM). Estarão, portanto, sob o chapéu do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), uma espécie de colchão que garante indenização ao investidor caso ele seja prejudicado por falha do intermediário. No modelo atual, apenas o cliente da corretora plena tem esse benefício.
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