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Código para insiders
Companhias justificam por que não adotam uma política de negociação de ações

, Código para insiders, Capital AbertoA preocupação sobre o uso de informações privilegiadas no mercado de capitais não é recente. Em 1942, a Securities and Exchange Commission (SEC) criou um dos primeiros mecanismos legais (Rule 10-b 5) para coibir o insider trading. No Brasil, tal prática é reconhecida pela legislação desde 1965, quando foi sancionada a Lei do Mercado de Capitais (Lei 4.728/65). Em seu artigo terceiro, o diploma regia que “compete ao Banco Central (…) fiscalizar a utilização de informações não divulgadas ao público em benefício próprio ou de terceiros, por acionistas ou pessoas que, por força de cargos que exerçam, a elas tenham acesso”.

De lá pra cá, inúmeras leis e instruções que versam sobre o assunto entraram em vigor e foram revogadas. Atualmente, a normatização e a fiscalização das operações realizadas em bolsas de valores são de competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Instrução 358 da autarquia, de 2002, introduziu a política de negociação de ações da empresa, mas sua aplicação é apenas facultativa.

Segundo o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, “além do respeito às leis do país, toda sociedade deve ter um código de conduta que comprometa administradores e funcionários”. Tal código deve abranger o relacionamento entre stakeholders e, entre outros assuntos, cobrir a política de negociação das ações da empresa”.

Assim, seguindo os princípios que regem o Pratique ou Explique, a CAPITAL ABERTO decidiu pesquisar este mês quais empresas preferiram não seguir essa recomendação. Neste espaço, estão as companhias identificadas e seus respectivos argumentos, quando apresentados.

Para compor a amostra da pesquisa, foram selecionadas as 80 empresas mais líquidas até a data de 08 de setembro de 2008, segundo a Economática. Utilizando os dados disponíveis no website da CVM, constatou-se que dez delas não possuem política de negociação de ações registrada entre os documentos societários, ou apresentada em conjunto com a política de divulgação de informações relevantes.

A negociação com ações da própria companhia dá trabalho ao regulador. Em julho último, os dois principais executivos da Iochpe-Maxion fecharam um termo de compromisso com a CVM em que aceitaram pagar mais de R$ 230 mil para concluir processo administrativo sobre o uso indevido de informações privilegiadas. O caso referia-se à divulgação dos resultados do segundo trimestre de 2003. A Iochpe não tem uma política de negociação. Embora a companhia não esteja na amostra, fizemos excepcionalmente uma consulta para o Pratique ou Explique. Por e-mail, a área de Relações com Investidores argumentou que a conduta relacionada ao uso de informações pode ser encontrada na política de divulgação e no código de ética disponíveis na seção governança corporativa do website.


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