A briga de sócios e o preço das ações: o que é causa e o que é efeito?
19/3/2015
, A briga de sócios e o preço das ações: o que é causa e o que é efeito?, Capital Aberto

Raphael Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Instigante reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo (“Conflito entre os sócios faz ações perderem mais da metade do valor”) apresentou o impacto, sobre o preço das ações, de disputas societárias em Oi, Usiminas e ALL. Segundo a notícia, em todos as circunstâncias brigas entre acionistas teriam gerado perdas significativas de valor de mercado para as empresas vitimadas.

Há controvérsias, entretanto. Pode a briga entre os sócios ser fato gerador da queda de uma companhia aberta na bolsa? Ela assume uma relação causal direta com o preço dos papéis, como fazem crer os números apresentados?

Deixemos de lado, por enquanto, o caso Usiminas. Nos outros dois (Oi e ALL), a resposta parece ser negativa: as brigas societárias não seriam a causa da perda de valor de mercado, mas, ao lado da queda das ações, uma das consequências de eventos internos às duas companhias.

Exemplo dessa situação é uma quarta briga, a da Petrobras. No início de dezembro, quando suas ações preferenciais eram negociadas a um preço médio de R$ 12,50, divulgou-se que um grupo de seus acionistas propôs uma “class action” a pleitear o ressarcimento de prejuízos sofridos com as perdas decorrentes da corrupção na estatal. Três meses depois, o papel já estava sendo negociado a R$ 8,50. Achar que a perda de valor da Petrobras foi provocada pela briga de sócios e não pelo que está na raiz dela — a corrupção — é, no mínimo, duvidoso.

Entende-se que brigar ou vender ações nada mais são do que alguns dos diversos comportamentos legítimos a ocorrer no mercado de capitais, diante de atitudes que um acionista considera indevidos por parte da companhia ou de outro sócio. Alguns acionistas ficam para brigar por seus direitos, outros vendem suas posições a fim de mitigar o prejuízo, em movimento que costuma derrubar a cotação do papel. Outros ainda permanecem parados aguardando que a normalidade seja retomada.

O que se deve reconhecer é que assuntos societários não são simples, mas realidades complexas. Precisam, portanto, ser analisados em suas diversas camadas. E o melhor exemplo disso é o caso Usiminas: uma briga, essencialmente, dentro do bloco de controle que, segundo sustenta-se, tem por objeto a busca pelo comando. Ou seja, a disputa societária não seria uma reação a determinados eventos, porém um meio empregado por acionistas para assegurar posições de prevalência dentro do bloco de controle. No evento Usiminas, portanto, a associação de uma disputa societária como evento gerador de uma perda de valor de mercado da companhia não parece ser completamente infundada.

O importante, portanto, é não desconsiderar que brigas societárias, como qualquer outro fato, podem impactar o valor de mercado de uma companhia. Às vezes negativa, às vezes positivamente, como se tem verificado em processos de fechamento de capital, quando acionistas pleiteiam um preço maior para a OPA de fechamento. Outras vezes, ocorre o fenômeno inverso: a perda de valor de mercado é que funciona como causa ou catalizador da briga societária. Em suma, trata-se de uma realidade bastante complexa, que não deve ser simplificada, sob pena de colocar no mesmo balaio situações muito diversas.

Nota: O blogueiro advogou no caso Oi citado neste comentário, representando o interesse de acionistas minoritários.


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