No momento em que o País promete dar o maior salto desenvolvimentista da sua história, o ajuste de certas incongruências tributárias na indústria de fundos de investimento viria a calhar. Algumas medidas poderiam ser reavaliadas com o intuito de dinamizar os aportes em setores produtivos que dependem de recursos de médio e longo prazo para se viabilizarem. Seria uma espécie de Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com viés na área tributária.
Os Fundos de Investimento em Participações (FIP) e os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) captam recursos para investimentos de longo prazo em projetos de setores fundamentais ao crescimento do País. Essas alocações são nobres, pois apoiam ações diversas para o desenvolvimento de ideias e experimentos em prol da sociedade nos mais diferentes campos da atividade econômica.
Como incentivo, o governo brasileiro desonerou de tributação os ganhos auferidos por investidores estrangeiros (e não residentes em paraísos fiscais) que aportam recursos nesses fundos, desde que atendidas certas condições. Entretanto, os rendimentos de investidores brasileiros nesses mesmos veículos permanecem tributados. Com isso, perde-se a oportunidade de “fidelizar” mais brasileiros aos projetos de longo prazo apoiados pelos FIPs e FMIEEs. É igualmente oportuna a reflexão sobre a isenção de tributação sobre os ganhos auferidos em fundos de infraestrutura, bem como a redução da atual alíquota do IOF de 2% para zero sobre os ingressos de recursos no País — ambas as medidas com o objetivo de atrair mais investimentos estrangeiros produtivos.
Nos últimos anos, foram criadas também isenções tributárias importantes para os ativos financeiros com lastro imobiliário. Deixaram de ser taxados os rendimentos auferidos por pessoas físicas em aplicações em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), em Letras Hipotecárias (LH), em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Entretanto, a última intervenção relativa à tributação de fundos imobiliários não isentou os rendimentos auferidos com a aplicação em cotas de outros fundos do mesmo tipo. Assim, caso uma pessoa física decida investir em dois fundos imobiliários e o fizer diretamente, adquirindo cotas de ambos, individualmente, os ganhos estarão isentos; entretanto, se adquirir cotas de um fundo que invista em fundo imobiliário, terá os rendimentos provenientes desse segundo investimento tributados à alíquota de 20%, sem que exista a possibilidade de compensação.
Tal iniquidade precisa ser analisada e ajustada, pois trata-se de uma importante ferramenta de gestão para diluição de riscos e maior liquidez. O fim dessa distorção também aumentaria os volumes investidos no segmento imobiliário, que necessita de recursos para fazer face aos projetos dessa indústria, que é forte geradora de mão de obra e indutora do crescimento de toda a cadeia produtiva a ela atrelada.
Outro aspecto que merece ser reavaliado pelo governo diz respeito à tributação dos ganhos auferidos com ações por investidores estrangeiros. O ponto que chama a atenção e suscita constantes questionamentos é o tratamento tributário distinto para as aplicações direta e indireta. É difícil explicar a esse investidor por que ao aplicar seus recursos diretamente na bolsa de valores ele tem isenção tributária sobre os rendimentos, ao passo que, por meio de um fundo de investimento em ações, os ganhos auferidos são tributados à alíquota de 10%. Essas desigualdades afetam a confiança dos investidores e afastam do País recursos necessários ao nosso desenvolvimento.
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