A Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou, no dia 1º de julho de 2009, emenda da Regra 452, que proíbe o voto discricionário de corretores em eleições não disputadas — em que todos os candidatos
são nomeados pela administração — para o conselho de administração.
Por três votos a dois, o regulador definiu que, nas assembleias realizadas a partir de 1º de janeiro de 2010, os corretores só poderão votar em um candidato sob instrução de seus clientes. “O direito de voto para a eleição do conselho deve ser exercido por aqueles que possuem interesse econômico na companhia”, disse Mary Schapiro, presidente da SEC.
A decisão apertada se justifica. Muitos avaliam que a reforma irá diminuir o número de votos de investidores de varejo — aqueles que mais possuem ações “street name” (em nome de terceiros). Dados da Broadridge Financial Solutions, firma especializada em tabulação de votos em assembleias, indicam que, em 2008, 16,5% dos votos foram exercidos discricionariamente por corretores.
“Grandes investidores podem tirar proveito do vazio criado pelo fim do voto discricionário, para obter maioria com mais facilidade”, criticou Troy Paredes, um dos diretores da SEC a votar contra a reforma. As eleições não disputadas eram vistas como mero cumprimento formal e se encaixavam na Regra 452, que conferia aos corretores o poder de escolher os votos sobre “assuntos de rotina”, caso o dono do papel não lhe tenha enviado instruções de voto até dez dias antes da realização da assembleia.
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