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Questão de ética
Companhias terão de ampliar informações sobre contratos com partes relacionadas

O assunto é polêmico. Não só pelo fato de que diversos escândalos empresariais desta década, como a Enron, Worldcom, Parmalat e, mais recentemente, Agrenco, destacaram a importância das transações entre partes relacionadas, mas também porque algumas empresas relutam em divulgar informações detalhadas sobre essas operações. Há receio de que os dados sejam usados de maneira prejudicial pelos concorrentes, sindicatos e, eventualmente, pelo governo.

As transações entre partes relacionadas podem até ser mais eficientes que outras. Há a possibilidade de ser mais seguro fechar um negócio com quem se conhece. Tais operações, porém, embutem conflitos de interesse e tentações que podem ser uma fonte de desvio de riqueza da companhia. Por isso, é comum o mercado atribuir um desconto às companhias que se utilizam muito dessas transações.

O tema caiu no alvo do regulador nos últimos meses. A Deliberação CVM 560/08, de 11 de dezembro de 2008, que aprova o Pronunciamento Técnico nº 5 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis acerca de divulgações sobre partes relacionadas, e a minuta da nova Instrução 202, que regulará o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentares, buscam conferir maior transparência a esses negócios.

O objetivo principal da deliberação é exigir que as demonstrações contábeis da companhia aberta contenham as informações necessárias para evidenciar o fato de que sua posição financeira e seus resultados possam ter sido afetados pela existência de transações com partes relacionadas. Para fins do pronunciamento, transação entre parte relacionada é a transferência de recursos, serviços ou obrigações, independentemente de haver ou não um valor alocado à operação. Já a minuta da nova instrução pede não só para as companhias divulgarem os contratos, como também para descreverem as regras, políticas e práticas ao contratar esse tipo de operação.

O conceito definido no pronunciamento é bastante amplo. Abrange não só as relações de controle individual e conjunto (controladora e controladas, direta ou indiretamente) e coligadas, mas também uma joint venture em que a companhia seja investidora. Além disso, é considerada parte relacionada pessoa que possa exercer controle ou influência significativa na companhia, tais como membros-chave da administração ou de sua controladora e seus familiares próximos.

Os relacionamentos entre controladora e controladas ou coligadas devem ser divulgados independentemente de ter ocorrido transações entre essas partes relacionadas. Além disso, ao considerar cada um dos possíveis relacionamentos, a atenção deve ser dirigida para a substância e não, meramente, para sua forma legal.

Atualmente, há companhias que adotam regimentos internos para estabelecer a competência e as regras que deverão ser respeitadas nas transações entre partes relacionadas. Ainda há casos em que esses contratos são discutidos em comitês especiais de assessoramento do conselho de administração, de modo a garantir uma fiscalização efetiva.

Apesar do receio de algumas empresas em divulgar essas informações aos acionistas, constata-se que os motivos tornam-se irrelevantes quando comparados aos benefícios a serem adquiridos com a prática. Através de uma gestão ética, com transparência das informações, respeito e igualdade perante os acionistas, a companhia certamente se destacará aos olhos de investidores, credores, funcionários e clientes.


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