O volume de emissões de notas promissórias neste primeiro semestre é baixo — R$ 7,5 bilhões, em 20 operações —, mas isso não é o que mais chama a atenção. Incomum é o fato de nenhuma delas ter sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou submetida a uma solicitação de dispensa. Em 2009, as ofertas de notas promissórias registradas na CVM atingiram R$ 9,5 bilhões.
A mudança radical é explicada pela Instrução 476, que dispensa automaticamente de registro as ofertas públicas feitas com esforços restritos de venda. “A regra funciona porque o número de compradores é limitado”, observa João Carlos Zani, diretor do BBI, braço de investimentos do Bradesco. De fato, as notas promissórias e a Instrução 476 parecem ter sido feitas uma para outra. Para se beneficiar da regra, a companhia emissora deve oferecer o valor mobiliário para até 50 investidores qualificados, e no máximo 20 deles podem adquiri-lo. Além disso, cada aplicador deve aportar pelo menos R$ 1 milhão.
O motivo para o desaquecimento das ofertas de notas em geral, sejam elas registradas ou não, é o cenário econômico. Em tempos de calmaria, as empresas conseguem captar recursos com custo atraente emitindo ativos de prazos mais longos. É justamente o oposto do que aconteceu em 2008, durante a crise, quando as taxas de captação elevadas levaram as companhias a privilegiar instrumentos de vencimento rápido. Naquele ano, foram captados, via emissão de notas, R$ 25,9 bilhões — um volume totalmente fora do padrão. Agora, poucas empresas precisam de recursos de prazo tão curto. “Elas têm a alternativa de emitir debêntures também por meio da Instrução 476, com prazos mais longos”, afirma Zani.
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