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Novidades para a sua assembleia
Manual, uso da internet e eleição de conselheiro são os destaques de 2009

, Novidades para a sua assembleia, Capital AbertoApós um ano cheio de emoções, com forte volatilidade nas bolsas e sustos com operações de “derivativos turbinados”, 2009 começa com a habitual apresentação das demonstrações financeiras e o ritual da assembleia anual nas companhias de capital aberto. Desta vez, teremos novidades.

A preparação de um manual para participação em assembleias ganhou adeptos entre grandes corporações. CPFL Energia, ALL, Perdigão, Paranapanema, Brasil Telecom e Banco Itaú formaram um bloco de vanguarda nessa prática de governança, seguindo os passos da pioneira Lojas Renner. Outras empresas também revelaram a disposição de elaborar esse documento para as assembleias de 2009.

Nota-se o maior interesse pela prática por parte de investidores institucionais e prestadores de serviço de recomendação e voto por procuração, principalmente aqueles que atendem acionistas estrangeiros. Nesses casos, é necessário analisar os tópicos dos editais de convocação de assembleias com antecedência, de modo a fornecer opinião para seus clientes. O manual, portanto, se transforma em um importante aliado desses grupos.

O fato é que o conceito veio para ficar. Existe a vontade já declarada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de transformar o documento em uma peça obrigatória para todas as companhias de capital aberto. Sua distribuição seria por meio da internet, para reduzir custos.

Ainda no campo da transparência, várias companhias que negociam suas ações em bolsas estrangeiras adotaram a iniciativa de convocar as assembleias com prazo de antecedência superior ao previsto na legislação (30 dias tem sido o mais usual). A iniciativa é extremamente positiva, pois facilita o trabalho de análise do edital e a preparação dos documentos de representação dos investidores internacionais, cada vez mais presentes em nosso mercado.

No campo do ativismo, os investidores ganharam uma nova “arma”, que aumenta em muito a capacidade de fiscalização, especialmente nas companhias cujo capital é composto somente de ações ON (como as empresas listadas no Novo Mercado) ou ainda em caso de inexistência de minoritários preferencialistas. Uma decisão da CVM, a partir da reclamação de acionistas minoritários em duas diferentes sociedades anônimas (processo RJ-2007/11086; reunião de 6/5/08), concluiu que o requisito de 10% previsto no art. 161, §4º, não se refere ao número de ações que o minoritário presente à assembleia precisa deter para eleger um membro no conselho fiscal, mas sim ao número de ações em posse dos minoritários. Tal decisão, aliada à flexibilização dos percentuais necessários para solicitação da instalação deste comitê prevista na Instrução CVM 324/2000, torna mais fácil a vida de investidores interessados em fiscalizar ativamente a gestão das empresas.

Temos novidades também na parte operacional. A CVM, em pronunciamento de seu colegiado no processo RJ 2008/1794, autorizou as companhias abertas a dispensar seus acionistas do reconhecimento de firmas e consularização de procurações, além de validar a adoção das procurações eletrônicas. Uma clara declaração de compromisso com a modernidade.

Ser reconhecida como uma empresa moderna e diferenciada é algo que toda grande corporação almeja. Que tal começar pelas boas práticas de governança corporativa com seus investidores, em um evento único como a assembleia anual?


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