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Medida desnecessária
Agências já estão sujeitas à responsabilidade civil no que se refere à diligência e imparcialidade

, Medida desnecessária, Capital AbertoA atividade das agências de classificação de risco, ou agências de rating, teve origem nos Estados Unidos, no início do século 20, quando as indústrias necessitavam levantar capital para seus negócios. Essas empresas auxiliavam os investidores a avaliar a relação custo-benefício das operações. No Brasil, a atividade ganhou grande impulso nos anos 90, com o avanço das emissões de títulos por companhias brasileiras no mercado internacional.

Embora as agências de rating não sejam submetidas à regulação de um órgão ou associação de classe brasileira, alguns dispositivos legais emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) fazem menção à atividade de classificação de risco. Em certos casos, eles recomendam sua utilização na captação de recursos.

Conforme as próprias agências de rating indicam, seu objetivo primordial é avaliar o nível de solvabilidade de uma empresa, de um mercado ou até mesmo de um país, de modo a sinalizar riscos aos potenciais investidores. Um rating deve ser uma opinião bem fundamentada, independente e consistente, que trata das probabilidades (e não certezas) relativas à condição geral dos negócios e à capacidade de pagamento de um devedor ou emissor de títulos. Em nenhum momento, as agências de rating devem fazer uma recomendação de investimento ou engajar-se na estruturação de um produto, pois deixariam de exercer seu objeto social, que pressupõe independência e isenção dos serviços prestados.

Com a recente crise dos mercados financeiros, muito se discute sobre a responsabilidade dessas empresas e a necessidade de sua regulação. Torna-se imperativo, neste momento, refletir sobre duas questões fundamentais: a regulação das agências de rating aumenta sua confiabilidade? A regulação do setor reduzirá significativamente a ocorrência de fraudes?

Devemos ter em mente que a atividade de classificação de risco deve ser pautada na emissão de pareceres corretos, que identifiquem os riscos atrelados a um determinado investimento. Para que uma agência de rating exerça um papel significativo, ela deverá ter uma boa reputação, que desperte a confiança do mercado. Essas são condições relevantes para atribuir eficiência e maior lucratividade às captações de recursos. Enfim, a confiança que o mercado nela deposita não está diretamente relacionada à regulação estatal, mas à reputação adquirida pela qualidade dos serviços prestados.

Outra questão que tem sido constantemente debatida é a existência de conflito de interesses e a ocorrência de fraudes inerentes ao fato de as agências de rating serem remuneradas pelo emissor dos títulos por elas classificados. Existe uma grande preocupação quanto à independência dos pareceres emitidos devido à existência de uma possível pressão econômica.

Vale lembrar, no entanto, que, mesmo não sendo reguladas pelo Estado, as agências estão sujeitas à responsabilidade civil com relação ao emprego da diligência, cautela e imparcialidade necessárias para a emissão de seus pareceres. Dessa forma, ao desobedecerem a tais preceitos, são obrigadas a indenizar prejuízos causados a terceiros. Portanto, não podemos afirmar que a coerção de fraudes está vinculada, necessariamente, à regulação estatal.


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