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Chegou mesmo a hora de regular a inteligência artificial?
Parece muito cedo para tirar conclusões ou mover a máquina estatal para normatizar um tema que merece mais estudo e compreensão
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Dispositivos legais que permitem contestar decisões da IA são motivo de preocupação.

Em 1995, foi ao ar uma icônica entrevista de Bill Gates no programa de David Letterman. Ao questionar Gates sobre o que seria “essa tal internet”, Letterman, espirituoso, o interrompe e afirma ter ouvido que a tecnologia serviria para transmitir jogos de baseball, ao que emendou: “Vocês nunca ouviram falar de TV ou rádio?” A plateia cai na gargalhada, enquanto Gates ri acanhado.

Após a risada, Gates faz um breve discurso sobre as tantas coisas que a internet poderia fazer (e que só viriam a se materializar décadas depois), como aprender sobre charutos, estatísticas ou contatar pessoas distantes que tenham os mesmos interesses que você. Ele afirma que aquele era apenas o início, e que ainda havia muito a descobrir. Letterman, rindo, diz que não acha o negócio muito promissor, mas daria “chances à tecnologia”.

Passados 28 anos desde a entrevista, é quase impossível pensar em um mundo sem internet: pagamentos, operações bancárias, transmissões de filmes e esportes, pesquisas, redes sociais, internet das coisas. Tudo é impactado ou se utiliza da internet, em alguma medida.

O impacto da internet no mundo é imensurável. Não é impensável que tudo aquilo que Gates imaginou sobre ela décadas atrás venha a ser suplantado pela inteligência artificial (ou IA). De veículos autônomos a tratamentos de saúde, a IA já é capaz de resolver desafios complexos e criar soluções antes inimagináveis, por vezes além do conhecimento humano.

Dentre os ganhos da IA, podemos destacar a eficiência em tomadas de decisão, automação de tarefas, personalização (e isso se aplica a uma série infindável de campos como saúde, economia, direito, entre outros) e até mesmo inovação. Porém, o desconhecimento dos limites da IA tem levado diversas autoridades a editar normas visando impor limites ou buscando maior clareza quanto ao seu uso.

Preocupações

Nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission (SEC) editou, em julho deste ano, norma voltada para agentes autônomos e consultores de investimentos, visando evitar o uso de ferramentas de IA em benefício próprio de suas firmas (e de modo a prejudicar operações de seus clientes). A edição da norma foi polêmica dentro do próprio regulador: um quórum de 3 a 2 a promulgou, revelando a falta de unicidade entre os diretores (commissioners) sobre a conveniência e a oportunidade da iniciativa.

No Brasil o tema já suscita debates: em agosto deste ano, o Senado Federal apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.338. A proposta visa estabelecer normas gerais de caráter nacional para  “desenvolvimento, implementação e uso responsável” de sistemas de IA no Brasil.

Preocupam, porém, alguns dispositivos do PL. Especialmente os que tratam do “uso responsável” da tecnologia; ou definições de seu art. 4º como o “fornecedor de sistema de inteligência artificial” (a pessoa natural ou jurídica que “desenvolveu” o sistema) ou o “operador de sistema de inteligência artificial” (pessoa que empregue ou utilize o sistema).

Alguns direitos tratados no Art. 5º do PL se assemelham muito a normas de direito do consumidor. É o caso do “direito à explicação sobre a decisão, recomendação ou previsão” tomada por um sistema; ou do “direito de contestar decisões ou previsões”.

São motivo de preocupação, também, dispositivos que permitem contestar decisões da IA e exigir o atendimento ou a revisão por um humano quando a decisão ou previsão “produzir efeitos jurídicos relevantes ou que impactem de maneira significativa os interesses da pessoa”. Além de se tratar de conceitos jurídicos abertos, um usuário de má-fé poderia apoiar-se neles para travar batalhas jurídicas absurdas, com um uso enviesado da ferramenta.

Como pontos positivos do PL, podemos citar seu Capítulo IV, que trata da necessidade de criação de sistemas de governança (importantes para transparência do uso da ferramenta). E também as avaliações de impacto algorítmico, quando se tratar de sistemas de IA de alto impacto.

Por fim, não podemos deixar de dar destaque à “autoridade competente” — citada em muitos trechos do projeto — que poderá levar à criação de uma nova autarquia para regular e editar normas. Esses dispositivos levam a uma série de questionamentos que vão desde o orçamento desta autarquia à sua composição e às competências de seus membros.

Curva de aprendizado

Apesar de a solução não ser novidade, ainda estamos aprendendo o que é IA. É muito cedo para tirar conclusões ou mover a máquina estatal para regular um tema que merece mais estudo e compreensão. Em 2015, o Senado Federal propôs o PL 2303, que pretendia regular “moedas virtuais e programas de milhagens aéreas”. Anos depois, em dezembro de 2022, surgiu a Lei 14.478, que dispõe sobre as diretrizes para prestação de serviços de “ativos virtuais” e regulamentação de seus prestadores de serviços. Entre o PL e a respectiva lei houve grande mudança na compreensão do tema pelo mercado, e no próprio escopo da norma.

Não é impensável que tenhamos essa mesma curva de aprendizado em relação à IA. Ao assistir novamente à entrevista de Gates, verificamos o quanto ainda não sabíamos sobre a internet, e como ela evoluiu e se modificou ao longo do tempo. Para normatizar ou limitar uma solução de tecnologia, é relevante que haja debates técnicos e ponderados com pessoas do setor, sob risco de impedir a inovação.

Talvez não sejamos todos Bill Gates no tema, por isso a compreensão e o debate são peças-chave para o PL 2.338. Antes de normatizar, é preciso haver maior clareza quanto aos efeitos da IA sobre a sociedade e o mundo. Essa análise não pode ser estanque e perfunctória. Ao contrário, todos devem ser ouvidos: desde programadores a empresários, setores afetados e até mesmo a tecnologia, que já é capaz de gerar respostas.

Que não sejamos a plateia rindo da tecnologia. Mais importante, que os reguladores não sejam a plateia, mas, sim, protagonistas capazes de trazer segurança.

* Leonardo Ugatti Peres é sócio fundador do escritório de advocacia Azeredo & Ugatti Advogados.


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