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De forma inusitada, Citi desistiu de avaliar ações da Telemar Norte Leste em reestruturação
  • Yuki Yokoi
  • novembro 1, 2011
  • Bimestral, Legislação e Regulamentação, Edição 99
  • . Oi, reestruturação societária, Valuation

A conturbada reestruturação do Grupo Oi ganhou um ingrediente inesperado no mês passado. O Citigroup, contratado para elaborar o laudo de avaliação que determinaria o valor do reembolso pago aos acionistas da Telemar Norte Leste que viessem a exercer o direito de retirada, desistiu da tarefa. Segundo informações do mercado, o banco elaborou um laudo, mas adicionou uma observação de que não poderia atender ao artigo oitavo da Lei das Sociedades Anônimas. Na prática, a medida representou a inutilidade do laudo. “Nunca vi uma situação como essa”, diz um investidor institucional.

O último parágrafo do artigo oitavo da lei societária trata da responsabilidade dos avaliadores e dos subscritores. Estes, segundo a lei, “responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação de bens”. Estaria aí o motivo da decisão do Citi: a remuneração pelo trabalho não compensaria o risco jurídico, ainda mais em uma operação cercada de minoritários insatisfeitos.

Acionista questionando o valor a receber por suas ações em operações de reestruturação não é novidade. A particularidade da Oi seria a sensação de que, nesse caso, a hipótese de a briga de forças entre minoritários e controladores chegar aos órgãos reguladores, sem acordo entre as partes, é mais certa do que duvidosa. Sendo assim, se atestasse o preço do direito de retirada, o Citi estaria embarcando, provavelmente, em processos judiciais. “Acredito que o banco não se sentiu seguro porque os laudos se baseiam em premissas dadas pela companhia. E contestá–las (com o cliente) é complicado”, opina um advogado que acompanha a operação. Procurado pela reportagem, o Citi não comentou os motivos que o teriam levado a desistir do contrato.


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