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Área técnica da CVM ganha autonomia para avaliar OPAs
  • Redação Capital Aberto
  • novembro 11, 2016
  • Legislação e Regulamentação, Seletas, Reportagens, Edição 56
  • . CVM, OPA, Fechamento de capital, cancelamento de registro, Instrução 361, SRE, superintendência de registro
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

As ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) poderão ficar mais céleres. Por meio da Deliberação 756, publicada no dia 4 de novembro, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu autonomia para sua área técnica avaliar as ofertas previstas na Instrução 361. A tarefa, até então exclusiva dos diretores da autarquia, ficará a cargo da superintendência de registro (SRE).

A área técnica passa a ter independência para avaliar pedidos de dispensa ou aprovar procedimentos a serem seguidos, inclusive nos casos de OPA combinada — quando uma só oferta é realizada para atender a finalidades distintas, como fechamento de capital e saída de nível diferenciado de governança. A autonomia, no entanto, vale apenas para ofertas com características similares a outras já aprovadas pelo colegiado.

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A preocupação com a demora na realização das OPAs acentuou-se no mercado por causa do crescimento do número de operações que ensejam a oferta pública, casos de fechamentos de capital e alienações de controle. No ano passado, o tema foi levado à CVM pela Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec). De acordo com levantamento da entidade, aumentou nos últimos anos o intervalo entre o fato que enseja a OPA e a sua efetivação. Em 2011, a demora média era de 120 dias; no ano passado, esse período subiu para 190 dias. Essa conta, cabe ressaltar, exclui operações complexas — as OPAs de BicBanco e Providência, por exemplo, se arrastaram por mais de um ano.


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