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O ano começou movimentado para o mercado de capitais. Bom, não é preciso dizer muito. Basta folhear esta edição. Nossos repórteres nem viram sinal daquele janeiro morno, em que é preciso suar a camisa para encontrar notícia — ou ao menos para repercutir alguma — em meio às férias dos fatos e das fontes. Entre os brindes de Natal e Ano Novo, a Comissão de Valores Mobiliários lançou, após seis anos de gestação e inúmeras transformações, a minuta da instrução que substituirá a atual 202 e redefinirá o que uma companhia precisa fazer e mostrar para ser aberta.

Mudou bastante coisa. Ser uma companhia de capital aberto, a partir de agora, significará três possibilidades: emitir só instrumentos de dívida; emitir ações e ficar apenas no mercado de balcão; e ser uma companhia aberta para valer, com direito a bolsa de valores e tudo o mais. Dependendo das suas intenções com o mercado, a empresa será mais ou menos cobrada. Se quiser ir logo para a bolsa, deverá divulgar de tudo. Se estiver contente em captar apenas com debêntures, terá alguns descontos.

Para quem quiser o céu, a qualidade da informação também muda. Cai fora o empoeirado e burocrático IAN e entra em cena o Formulário de Referência. Mais parrudo, esse documento funcionará como dois em um: servirá tanto para informar regularmente os acionistas, com um conteúdo mais detalhado e aprofundado que o atual, como para deixar a companhia semipronta em caso de oferta pública. Os prospectos brutamontes poderão, assim, ser substituídos por uma encadernação mais econômica e restrita aos dados da oferta. O tal formulário já terá cumprido o papel de prover as informações sobre a companhia.

Ao mesmo tempo em que passa a exigir mais de quem quer dar um passo maior, a CVM atira em direção oposta. Em outra instrução, a de número 476, abre espaço para que empresas façam ofertas públicas sem a obrigação de ter a sua chancela ou mesmo de ser uma companhia aberta. Se topar algumas limitações, a empresa estará livre para captar à vontade. Mais do que isso, depois de realizada a oferta, não terá de divulgar informações nem seguir as regras da CVM. Será possível, então, fazer uma oferta de ações sem se tornar uma companhia aberta? Não, nem tanto, ao menos por enquanto. A passagem livre é válida para diversos valores mobiliários, mas não para ações.

Em resumo, o que se tem agora é uma separação clara entre captar recursos no mercado de capitais e ir à bolsa — dois movimentos que, em seus devidos lugares, ampliam as chances de capitalização das empresas e de satisfação dos investidores. As vias para novas ofertas estão mais livres e amplas, mas as obrigações para quem ambiciona estar na vitrine da BM&FBovespa e ter milhares de aplicadores atribuindo preços a suas ações todos os dias são mais severas. Se bensucedido, o test-drive com instrumentos de dívida pode virar, no futuro, uma opção para empresas que quiserem abrir o capital. E, quem sabe, uma forma de reduzir expedições aventureiras e prematuras para a bolsa de valores.

P.S.: Leitor, não estranhe se encontrar a grafia “autorregulação” pelo caminho. É o novo acordo ortográfico da língua portuguesa.


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