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Excesso de subjetividade
Efeito prático tem sido o aumento da complexidade na análise comparativa das demonstrações
, Excesso de subjetividade, Capital Aberto

Um dos objetivos dos International Financial Reporting Standards (IFRS) é a padronização internacional dos relatórios financeiros, com um consequente impacto na comparabilidade dos resultados das empresas. Embora estejamos na fase inicial da implantação dessas normas no Brasil, o efeito prático tem sido um aumento de complexidade e dificuldade na análise comparativa dos demonstrativos contábeis das companhias.

Apesar dos avanços em relação aos padrões anteriores, um grande número de críticos tem alertado sobre os efeitos colaterais dos IFRS, inclusive acadêmicos de universidades de renome, como o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e a de Chicago. As diferenças na aplicação dos IFRS em cada país, por exemplo, tornam a tarefa de comparar relatórios mais difícil do que se supõe. Além disso, as regras dão tratamentos divergentes para conceitos similares — caso de imóveis e ativos florestais, por exemplo.

Os IFRS podem ser caracterizados como um conjunto de pronunciamentos contábeis baseados em princípios e não em regras. Essa característica dificulta a padronização dos demonstrativos financeiros, pois cada país pode aplicá-los conforme suas próprias condições de contorno, sejam elas de natureza política, fiscal ou macroeconômica. Dessa maneira, os IFRS abrem espaço para interpretações variadas de seus preceitos, inclusive entre empresas do mesmo setor, prejudicando a análise e a comparabilidade dos relatórios. Segundo Ross Watts, professor do MIT, “os IFRS ignoram as particularidades legais, institucionais e econômicas de cada país”.

Em múltiplas situações, os IFRS buscam refletir nos demonstrativos financeiros a realidade econômica corrente da empresa. Por essa razão, há uma incorporação das expectativas de resultados futuros ao se avaliarem ativos. Mas a concretização desses resultados depende de premissas sobre as quais não há padronização, o que poderia justificar escolhas distintas de empresas semelhantes, tendo em vista a discricionariedade permitida pelas normas internacionais. A contabilidade perde, em certa medida, a função de registro histórico da realidade da companhia.

Os IFRS também apresentam tratamentos distintos para situações economicamente semelhantes. Vejamos o caso das incorporadoras de imóveis. Segundo as normas internacionais, tais empresas deveriam reconhecer a receita apenas quando houvesse a entrega das chaves do imóvel ao cliente. O método usualmente adotado — “percentage of completion” ou POC — reconhece a receita conforme o andamento da obra e não estaria alinhado com os IFRS. Até o momento, acordos entre as companhias e os órgãos reguladores permitiram uma flexibilização desse preceito. Entretanto, para outros setores, exemplos parecidos com o das incorporadoras seguem interpretações distintas. No caso de ativos biológicos, como florestas para produção de madeira ou celulose, o investimento é feito durante vários anos antes da venda. O IAS 41 prevê que seja reconhecido como receita o aumento do valor do ativo biológico (avaliado a valor justo) ao longo do seu período de formação. Ou seja, para empresas desse segmento há uma antecipação do reconhecimento da receita.

Em suma: no aspecto conceitual, os IFRS empreendem um esforço no sentido de enriquecer a qualidade de informação contábil, buscando refletir a realidade econômica da companhia. Entretanto, na prática, sua aplicação está sujeita a interpretações subjetivas, que dificultam a comparabilidade entre empresas. A pergunta que fica é se a contabilidade precisa mesmo refletir o valor econômico dos ativos ou se essa função seria mais bem realizada por outros participantes do mercado.


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