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A tradição das pedaladas contábeis e fiscais
, A tradição das pedaladas contábeis e fiscais, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Se prestarmos um pouco de atenção, veremos que a contabilidade está sempre evoluindo. E, quando olhamos para trás, ficamos pasmados ao observar que, simultaneamente à evolução, muitas pedaladas foram cometidas. Por exemplo: o famoso e indispensável regime de competência aplicado à contabilidade empresarial existe há séculos, desde o início dessa ciência, uns mil anos atrás. Sua evolução é inconteste, mas muito se pedalou sem uma fiel obediência a seus preceitos.

Até a metade da década de 1980, praticamente nenhuma instituição registrava provisão por complementação de aposentadoria — e as empresas tinham uma obrigação dessa natureza antes de qualquer fundo de previdência (rememore-se: antes da criação dos fundos de pensão, as responsabilidades eram diretamente das patrocinadoras). Em resumo, todas “pedalavam contabilmente” seus resultados, deixando para registrar esses encargos apenas na ocasião dos desembolsos, quando não mais recebiam os serviços dos beneficiários ou até mesmo quando estes já tinham ido desta para melhor (espera-se). O regime de competência que esperasse sua vez.

Em meados dos anos 1980, o então Banespa fez um pedido inédito: provisionar as responsabilidades de complementação das aposentadorias de seus empregados, mas constituindo a provisão em dez suaves prestações semestrais, já que seu patrimônio líquido não suportava o valor integral do ajuste. Ou seja, vinha pedalando como as outras empresas até então, queria parar de fazê-lo, mas não podia corrigir tudo de uma vez. E não é que a CVM aceitou? Pode parecer esquisito, mas, cinco anos depois, estava tudo provisionado. Pedalou-se um pouco mais e tudo se ajustou. O importante é que o banco ajustou.

Foi só na década de 1990 que o Banco do Brasil efetuou uma provisão desse tipo (todos os empregados de antes da Previ, o fundo de pensão dos funcionários, tinham o direito de receber a complementação, a pensão e outros benefícios diretamente do banco), numa arquitetada operação com capitalização do controlador e outros ajustes. E conseguiu acertar o seu passado também. Assim, parece que, com o tempo, todos se ajeitaram quanto a esse tópico, como a Petrobras e a Vale, entre outras.

O que aconteceria se uma instituição dessas hoje deixasse de reconhecer esse tipo de benefício pós-emprego por competência? Teria que republicar balanço, seus administradores e auditores seriam provavelmente punidos etc. Como até já ocorreu.

O que quero dizer com essas lembranças? Que o fato de se vir praticando uma “barbaridade contábil”, ou uma ilegalidade qualquer, jamais pode justificar a sua continuidade. A partir da conscientização maior do erro cometido há que se punir quem se mantiver no caminho errado. Por um certo tempo, procedeu-se de maneira errada e não houve punição; mas a partir de um certo ponto foi preciso mudar o comportamento e punir quem voltasse ao que se fazia antigamente. O passado nunca pode servir de justificativa para a continuidade de um procedimento errôneo, ou para um eventual retorno a ele, mesmo que momentâneo.

No início dos anos 1990, muitas instituições financeiras sofreram processos de liquidação extrajudicial por parte do Banco Central, e o mais forte dos motivos foi a existência de saques a descoberto contra o BC — ou seja, davam cheques sem fundos. Mas essas instituições cometiam ainda outra barbaridade. Elas viviam emprestando dinheiro para seus próprios controladores, quebrando o mais antigo e mais rígido dos princípios que regem uma instituição bancária: jamais emprestar para seu próprio dono. Afinal, isso é que é pedalar! Não foi só por isso que foram punidos aqueles bancos à época, é verdade, mas também por isso.

Vimos nesses últimos anos o governo federal — ele mesmo, que puniu e fechou bancos, e exige agora com muito rigor a obediência de todo o sistema financeiro a essa regra elementar — pedalando exatamente da mesma forma: tomando dinheiro emprestado de seus próprios bancos (e, cá entre nós, ridiculamente chamando o procedimento de “prestação de serviço”). E ainda argumentando que já se fez isso no passado e que, por isso, os responsáveis não deveriam ser penalizados. Quando mudam os tempos, mesmo até sem mudança nas regras formais, há que se aumentar o rigor, para se evoluir. E punir ainda mais quem persiste no erro ou volta a ele.


*Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil


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