Foi anunciada pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), em meados de abril, a norma que visa a conter o conflito de interesses entre bancos coordenadores e empresas nas ofertas públicas. A partir de agora, a instituição que for acionista da ofertante ou tiver concedido a ela um empréstimo a ser pago com recursos da operação (o chamado equity kicker) terá regras a seguir. Quando o banco detiver títulos de renda variável que lhe confiram — ou venham a conferir — 10% ou mais do capital social da ofertante, será obrigatório contratar outro coordenador para a operação. O mesmo deverá acontecer caso 20% ou mais dos recursos levantados na oferta fiquem com a instituição, devido ao pagamento do empréstimo. Na última onda de IPOs que estourou no mercado brasileiro, entre 2004 e 2007, 28 das 104 estreantes receberam US$ 4,6 bilhões de assessores da oferta.
“Isso chamou a atenção do mercado e decidimos criar parâmetros”, explica Alberto Kiraly, vice-presidente da Anbid. O limite de 10% do capital social seguiu a regra do Banco Central para conglomerados financeiros, que veda a concessão de empréstimo se o banco detiver participação igual ou superior numa empresa.
No cálculo do percentual de 20% sobre o valor levantado na oferta, entram comissões e pagamentos eventuais, como liquidação de empréstimos, além de arranjos contratuais. Essa é a principal diferença para a regra norte-americana, usada como referência. Nos Estados Unidos, explica Kiraly, o coordenador pode amealhar até 10% do que foi levantado na oferta, mas, no somatório, não entram as comissões.
A Anbid se preocupou em resguardar as instituições financeiras que sejam sócias de empresas que possam vir a mercado. A nova regra de lock up estabelece que os associados nessa condição podem vender até 75% de sua posição no primeiro ano. Os 25% restantes só deverão ser negociados a partir desse prazo. Essa regra é fundamental para operações como a da Visanet, por exemplo. Esperado para os próximos meses, o IPO da operadora de cartões deverá reabrir a janela do mercado e contará apenas com oferta secundária. Quatro dos cinco sócios são bancos — Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Real. O lock up vale também para quando o banco concede o empréstimo. Nesse caso, poderá receber no máximo 75% do valor durante o primeiro ano.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui