Pesquisar
Close this search box.
O certo por linhas tortas
Inconformado com uma lei que prejudicava seus interesses, senador Dantas impulsionou sem querer o mercado de capitais no fim do século XIX
Montagem com fotos extraídas da Wikipédia.

Montagem com fotos extraídas da Wikipédia

Em setembro de 1869, foi sancionada a Lei 1.731 do Império. Ela revogava a exclusividade dos corretores de fundos públicos na intermediação de títulos e valores mobiliários, que fora estabelecida pela famigerada Lei dos Entraves, de 1860. Não foi o aperfeiçoamento do mercado, no entanto, a motivação principal da medida. A razão foi um simples capricho de um político poderoso, em meio a um acontecimento prosaico.

O baiano Manoel Pinto de Souza Dantas, conhecido na história como senador Dantas, era um homem de grande poder no Partido Liberal, uma das duas forças que se digladiavam na arena política do século XIX. Então aos 38 anos de idade, já tinha sido presidente da Província da Bahia e ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (naquele tempo existiam apenas sete ministérios no Brasil). Mais tarde chefiou o gabinete e ocupou a pasta
da Fazenda.

Reza a lenda que, naquele ano de 1869, Dantas tentou transferir algumas apólices para uma senhora de suas relações, possivelmente numa doação de caráter afetivo. A Caixa de Amortização, cumprindo a Lei dos Entraves, exigiu que a transação fosse assinada por um corretor, o que implicaria o pagamento da comissão correspondente. Dantas não se conformou e logrou obter a aprovação, pelo Parlamento, da Lei 1.731/1869, que acabou expressamente com a regra. Assim voltava a vigorar a liberalidade do artigo 45 do Código Comercial: qualquer pessoa poderia tratar diretamente de seus negócios, com quaisquer títulos, sem a intermediação obrigatória de um corretor.

Essa alteração legal permitiu o surgimento de uma ampla rede de intermediários informais que serviria de base para a forte expansão do mercado de capitais nas duas décadas seguintes. Esse processo foi desaguar na bolha especulativa denominada Encilhamento, já em 1890. Mas, na verdade, o Encilhamento estava enraizado em outro tipo de fenômeno: a euforia desencadeada pela sucessão de importantes eventos históricos como a Abolição da Escravatura, em maio de 1888, e a Proclamação da República, em novembro de 1889.

Às vezes a história escreve o certo por linhas tortas — assim como fez o senador Dantas. Infelizmente, a legislação pós-Encilhamento, de 1893, fez retornar o regime da exclusividade dos corretores previsto pela Lei dos Entraves. O resultado foi o atraso do desenvolvimento do mercado por 70 anos, até a década de 1960.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.