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Ainda fazemos feio
Apesar dos avanços da última década, Brasil está na 82ª posição do relatório Doing Business quando se trata de proteção ao investidor

, Ainda fazemos feio, Capital AbertoNo dia 23 de outubro, o Banco Mundial e a International Finance Corporation (IFC) divulgaram a décima edição do relatório Doing Business, que classifica um grupo de 183 países conforme o nível de facilidades para se fazer negócios. O Brasil posicionou-se na desoladora 130º posição, quatro colocações abaixo da edição anterior, na qual havia conquistado o 126º lugar. Ficou atrás de nações como Argentina (124º), Paraguai (103º), China (91º), Russia (112º) e Uruguai (89º), e distante do México (48º), Chile (37º) e do Peru (43º). Como pode o dono do sexto maior PIB do mundo em 2011 estar tão aquém de seus pares latino-americanos? Essa pergunta levou a Brain, entidade multissetorial criada em 2011 por BM&FBovespa, Anbima e Febraban para alçar o País ao status de polo internacional de investimentos e negócios, a montar uma comissão para estudar o relatório e propor mudanças que contribuam com a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Ao averiguar os dados, a Brain se deparou com outro paradoxo: apesar dos avanços da regulação do mercado de capitais brasileiro na última década, o País aparece na 82º colocação quando analisado apenas o quesito “proteção do investidor”.

Para a produção do ranking, o Banco Mundial e a IFC avaliam dez aspectos: abertura de empresas; licenças para construção; obtenção de eletricidade; registro de propriedade; obtenção de crédito; pagamento de impostos; comércio internacional; cumprimento de contratos; fechamento de empresas; e proteção de investidores. A última dimensão verifica a regulamentação do País em três esferas: aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas (índice de transparência); responsabilização de executivos por transações abusivas com partes relacionadas (índice de responsabilidade do diretor); e capacidade dos acionistas de acessarem informações corporativas, antes e durante um litígio (índice de facilidade de processos de acionistas).

Os efeitos da burocracia são claramente percebidos pelos participantes do mercado. Gustavo Galiza, sócio do escritório CM&Glaw Advogados, observa que a constituição de uma empresa no País leva de dois a seis meses. A demora prejudica os investidores estrangeiros que necessitam abrir rapidamente um veículo ou uma subsidiária para receber investimentos. “Isso fez surgir um mercado paralelo, praticado por despachantes e escritórios de advocacia, que constituem empresas de prateleira para posterior venda a investidores que não podem esperar pelos processos regulares”, diz. Outra dificuldade é o encerramento de negócios. De tão encalacrado, esse processo é por vezes substituído pelo de incorporação por outra empresa como forma alternativa de se extinguir um negócio, ressalta o advogado.

Escapar à burocracia no Brasil, porém, não sai barato. Alexandre Póvoa, que atualmente monta a gestora de ativos Canepa Asset, afirma que empresas de prateleira com aprovação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chegam a custar até R$ 100 mil no mercado paralelo. Ele não precisou recorrer a esse expediente, mas reclama de inúmeras outras dificuldades para se constituir uma empresa. “Fala-se muito na burocracia do setor público, mas surpreende o quanto o setor privado também é despreparado, desde a mão de obra até os fornecedores”, opina. “Nossa 130ª posição é altamente justificável. Começar um negócio é difícil; e terminar é pior ainda.”

Segundo a Brain, a média de quatro meses para se colocar uma empresa em funcionamento no Brasil equivale ao dobro do tempo gasto na Costa Rica e a quase dez vezes o praticado na vizinha Colômbia e no Reino Unido. Se o pleito for o fechamento da empresa, a operação pode demorar de dois anos a décadas. Esse quadro fez com que a Brain elegesse os item abertura e fechamento de empresas como uma das prioridades para o Brasil melhorar seu ambiente de negócios. Outros pontos sensíveis são o tempo gasto para pagamento de impostos e para legalização de imóveis.

A média de quatro meses para se abrir uma empresa no Brasil equivale a quase dez vezes o praticado na Colômbia

DISTÂNCIA DO JUDICIÁRIO — Na dimensão ‘proteção ao investidor’, o Brasil obteve 5,3 pontos nos seis últimos anos. Robert Ellison, sócio do escritório de advocacia Shearman & Sterling, credita a nota baixa a algumas diferenças entre as legislações brasileira e norte-americana. O Securities Act, de 1933, permite, por exemplo, que o investidor processe diretamente a empresa e os bancos emissores em caso de falhas de divulgação em uma oferta de ações. O recurso é possível por meio de mecanismos como o da class action, no qual os acionistas afetados se unem para acionar judicialmente os culpados e buscar o ressarcimento de prejuízos. No Brasil, apenas o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública, a União, o Distrito Federal, estados, municípios, órgãos públicos e associações (que apresentem certas características) configuram-se como partes legitimadas para propor processos coletivos. “Trata-se de uma ferramenta bastante utilizada nos Estados Unidos e que melhorou muito a qualidade das ofertas”, garante Ellison. Outra deficiência do País é o funcionamento dos tribunais e a qualidade das decisões. “Leva-se muito tempo para julgar uma ação, e as decisões são aleatórias”, acrescenta.

Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), concorda que o Judiciário brasileiro não está preparado para proteger os direitos dos acionistas minoritários. “Não existe a percepção dos direitos difusos. Cerca de 95% dos melhores advogados trabalham para os controladores, e a Justiça acaba sendo enviesada por eles”, queixa-se Cunha. Ele cita o caso de Rafael Rocha, acionista minoritário que entrou na Justiça contra a Petrobras pedindo a abertura dos mapas de votação da assembleia de março, em que fundos de pensão estatais (Petros, Previ e Funcef) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuaram, na posição de minoritários, para a eleição de Jorge Gerdau e Josué Gomes da Silva. “Numa decisão preliminar, o pedido de informação não foi aceito porque era de um pequeno acionista. Fatos como esse geram um desalento no investidor, que se inibe de entrar na Justiça”, enfatiza.

Na visão de Frederico Sampaio, chefe de investimento de renda variável da Franklin Templeton Investimentos do Brasil, as decisões envolvendo estatais ainda preocupam no País. Outro problema, destaca ele, é a falta de especialização das cortes — as câmaras de arbitragem não conseguiram resolver impasses importantes como a disputa entre o Opportunity, de Daniel Dantas, e a Multi STS, de Richard Klien, pelo controle da Santos Brasil Participações, holding da área portuária que controla o principal terminal de contêineres do País, exemplifica.

Procurada pela reportagem, a CVM informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta, nem se pauta, por rankings relacionados ao mercado de capitais. Nos quesitos de proteção ao investidor avaliados pelo Doing Business, alegou que só tem ingerência nos dois últimos — grau de responsabilização da diretoria e aprovação e divulgação de transações —, nos quais o Brasil está relativamente bem pontuado, com notas sete e seis.

Há quem considere que o diagnóstico do Doing Business, embora correto em vários aspectos, tenha sido duro demais com o Brasil

RESPOSTAS IMPRECISAS — Há também quem considere que o diagnóstico do Doing Business, embora correto em vários aspectos, tenha sido duro demais com o Brasil no que se refere à proteção dos investidores. “De 2007 a 2010, mudanças importantes marcaram o cenário regulatório nacional”, comenta Regio Soares Ferreira Martins, gerente de novos negócios da BM&FBovespa e membro da comissão Doing Business da Brain. Ele cita como exemplo a edição da Instrução 480 da CVM, que introduziu o Formulário de Referência, e a promulgação da Lei 11.638, de 2007, que tornou obrigatória a elaboração de demonstrações financeiras pelas sociedades por ações exclusivamente no formato dos International Financial Reporting Standards (IFRS) a partir de 2010. Ainda na seara da contabilidade, Martins menciona a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 05, que gerou um maior nível de detalhamento das operações entre partes relacionadas.

É possível que algumas das respostas atribuídas pelos entrevistados não tenham sido fiéis à realidade. Para chegar à colocação dos países no Doing Business, o Banco Mundial e a IFC selecionam profissionais do setor privado ou funcionários públicos para responder a questões sobre cada tópico. A maioria dos entrevistados é composta de advogados, juízes ou notários. “Uma das perguntas que mede a facilidade dos acionistas de processar uma companhia na Justiça questiona se ‘o reclamante pode interrogar diretamente o réu e as testemunhas durante o julgamento’. Muitos respondentes dizem ‘não’, mas o correto seria ‘sim, com aprovação prévia das questões pelo juiz’”, exemplifica o executivo da Bovespa. O equívoco colaborou para o Brasil tirar nota três (de um total de dez pontos) nesse quesito. Na pergunta que mede o grau de responsabilização da diretoria, o Brasil foi um pouco melhor: levou sete. Já na que mensura a divulgação de transações com partes relacionadas, tirou seis.

Para evitar que erros continuem a ocorrer, a Brain está fazendo um trabalho de conscientização com os respondentes. O objetivo é que eles compreendam os impactos provocados por suas respostas e o quanto uma informação inadequada compromete, artificialmente, o desempenho do País no relatório. A entidade também pleiteia que o Banco Mundial reveja o critério de seleção dos respondentes, incluindo empresas, entidades de classe e contadores que atuam no mercado brasileiro. “Se tivéssemos as respostas certas, o Brasil poderia galgar 60 posições”, calcula André Sacconato, diretor da Brain. De acordo com Jean Michel Lobet, especialista em desenvolvimento do setor privado da IFC, a pesquisa deste ano foi aplicada a mais de 9 mil especialistas. No Brasil, foram consultados 191 profissionais do setor privado, selecionados com base em seus conhecimentos nas áreas englobadas pelo relatório.

Diego Fresco, sócio da PwC Brasil e especialista em mercado de capitais, salienta que a grande vantagem do ranking é também a sua maior fraqueza: ser específico e, ao mesmo tempo, aplicar-se a 183 países. O próprio Banco Mundial reconhece essa lacuna: o Doing Business não mede aspectos do ambiente empresarial como a qualidade da gestão fiscal, o nível de qualificação da força de trabalho e a resiliência dos sistemas financeiros — itens nos quais, por sinal, o Brasil poderia se destacar.


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