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O papel do regulador na relação entre preparador-auditor e usuário
8/10/2014
, O papel do regulador na relação entre preparador-auditor e usuário, Capital Aberto

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Em vários trabalhos acadêmicos, em eventos públicos e nas mais diversas discussões sobre o problema dos excessos de notas explicativas nas demonstrações contábeis, um problema parece se repetir.

Ele ficou mais claro na recentíssima dissertação de mestrado da sócia da PwC Estela Maris Vieira de Souza, pela FEA-USP: a pesquisa atribuiu ao regulador um papel de fantasma assustador nesses exageros explicativos que comumente pouco de fato explicam. Por quê?

Dizem os preparadores que ficam com receio de o regulador determinar a republicação de seus balanços, caso deixem de colocar nota sobre isso ou aquilo. Os auditores dão a mesma resposta.

E daí acontece algo estranho. O único objetivo das demonstrações contábeis é levar informações ao usuário. Mas ele não é tão lembrado quanto deveria tanto pelo preparador como pelo auditor. De acordo com pesquisas, o preparador e o auditor estão mais preocupados é com o órgão regulador. Colocando informações em abundância, pensam reduzir as chances de levar puxões de orelhas desse órgão! E… coitado do usuário. Fica a ver navios.

Nesse afã de evitar problemas, o conteúdo desmedido leva os usuários a, às vezes, desistir de ler as notas. Ou, então, o exagero comumente ajuda a desviar a atenção do usuário das informações efetivamente relevantes (dizem alguns que há até preparador que fica feliz com isso; será mesmo verdade?).

Algo não está certo nesses olhares.

Será que não deveria o regulador tomar um papel mais ativo nesse ciclo nada virtuoso e formalizar a exigência de que preparador e auditor devem olhar para o usuário, e somente para ele? Não deveriam fornecer apenas e unicamente o conteúdo que seja relevante e o ajude a tomar decisões?

Isso é, aparentemente, o que deverá ocorrer se for aprovada a orientação do CPC que esteve em audiência pública. Deverá deixar de ser publicada a informação “com a qual ou sem a qual o mundo gira tal e qual”, ou seja, o tópico irrelevante, que não ajuda o usuário a se decidir por dar ou não dar o crédito, por investir, desinvestir ou manter posição etc.

É de se esperar que o regulador deixe de exigir qualquer tipo de informação irrelevante não publicada só porque a norma fala dela. Afinal, não raro preparadores e auditores também reclamam desse posicionamento.

Assim, esperemos pela aprovação de um documento que ajude preparador, auditor e também regulador a mudar de posição e a privilegiar o único que faz sentido para a existência da divulgação das demonstrações contábeis: o rei usuário.

Que lhe sejam divulgados todos os dados relevantes, e unicamente eles.

Que nossas discussões se centrem no aperfeiçoamento da escolha do que seja informação relevante, e não mais no atendimento cego a todas aquelas mencionadas nas normas, mesmo quando irrelevantes.


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