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Poison pill pode isolar a Cemig no posto de controladora da Light
  • Yuki Yokoi
  • abril 20, 2017
  • Seletas, Companhias abertas, Reportagens, Edição 75
  • . assembleia, Tempo Capital, controle minoritário, impedimento de voto, cemig, CVM, Light, poison pill

 

A assembleia agendada pela Light no último dia 13 de abril não aconteceu, mas a pauta do encontro rendeu discussões acaloradas. Os itens que seriam deliberados formavam, na visão de acionistas minoritários, o roteiro ideal para que a Cemig se preservasse como acionista dominante da companhia carioca sem a necessidade de assumir uma posição majoritária — e, dessa forma, não correr o risco de a Light sujeitar-se à Lei das Estatais.

É preciso voltar no tempo para entender o caso. Atualmente, 52% do capital da companhia estão vinculados ao acordo de acionistas composto por Cemig, Luce Empreendimentos e Participações (Lepsa) e Rio Minas Energia (RME). As duas últimas têm como sócios a própria Cemig e mais três investidores financeiros — Banco do Brasil, Santander e Votorantim — que entraram no capital da Light em 2011, por meio do FIP Redentor. O fundo detém 26,06% das ações da distribuidora de energia. A estatal mineira, somadas as participações direta e indireta, detém pouco mais 39%, o que a torna a maior acionista individual.

Como contrapartida ao investimento feito, as instituições financeiras ganharam um direito especial: após 60 meses, poderiam vender sua participação à Cemig ou a um sócio por ela indicado, com remuneração mínima garantida. A opção de venda vencia em maio de 2016. Em setembro de 2015, o FIP Redentor avisou que exerceria o benefício. Desde então, a Cemig vem procurando uma solução para cumprir o combinado.

 

 

A opção de a própria estatal mineira comprar as ações foi descartada na época, por dois motivos. Primeiro, por falta de condições financeiras. Segundo, porque, se acumulasse mais de 50% do capital da Light, a distribuidora de energia carioca ficaria, também, sujeita à Lei das Estatais — o que ensejaria, entre outros efeitos, seguir novas regras ao fechar contratos e licitações. A solução, portanto, seria a Cemig achar sócios dispostos a ocupar o lugar dos bancos. A estatal, entretanto, não obteve êxito na busca. O vencimento da opção de venda precisou ser postergado para outubro deste ano.

Na assembleia do dia 13 de abril, a Light esperava aprovar duas mudanças estatutárias que incomodaram os gestores da Tempo Capital, acionista minoritária da Light.  Uma delas era o aumento do limite de capital autorizado (de 203,9 milhões de ações ordinárias para 300 milhões). A mudança está relacionada ao fato relevante divulgado em 28 de março, em que a Light anunciou a possibilidade de lançar uma oferta primária de ações, com esforços restritos de venda, no Brasil e no exterior. A oferta, segundo a companhia, poderá ser ainda acrescida de uma venda secundária de ações. A outra mudança seria a inclusão de uma poison pill no estatuto para obrigar o acionista que acumular mais de 25% do capital a fazer uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) para todos os demais. O problema, na visão da Tempo Capital, está na combinação das duas propostas.

Com a oferta de ações, a Cemig teria a chance de adquirir a participação dos bancos, conforme combinado na opção de venda, e, ao mesmo tempo, manter uma participação no capital que não seria de controle absoluto (50% do capital mais uma ação), em razão da diluição promovida pelo aumento de capital. Assim, evitaria que a Light passasse a se sujeitar à Lei das Estatais. No entanto, com a barreira imposta pela poison pill, provavelmente permaneceria nesse posto com certo conforto, uma vez que a OPA dificultaria o ingresso de novos acionistas. Estaria apta, portanto, a ser a dona da Light sem ter de seguir as regras impostas pela Lei das Estatais. A controlada, assim, seria uma estatal na essência, mas não na forma.

Benefício exclusivo

A Tempo Capital pediu à CVM que a Cemig fosse impedida de votar o item da poison pill na assembleia, conforme previsto no artigo 115 da Lei das S.As. A deliberação, afirmou, a beneficiaria de forma particular. A CVM reconheceu essa hipótese.   “No cenário provável de exercício da opção de venda (concedido aos bancos) com concomitante oferta pública, tudo indica que a estatal mineira passará a deter o controle minoritário (…). E, com a proteção prevista pela citada cláusula contra aquisições superiores a 25% do capital social, a Cemig teria o benefício de ter maior estabilidade do seu controle. O benefício (…) — cenário que parece provável em futuro breve —, claro está, é exclusivo da estatal mineira e não extensível aos demais acionistas”, diz o relatório assinado pela superintendência de empresas (SEP) da CVM e referendado pelo colegiado. Portanto, na visão da superintendência, “existiria impedimento de voto da Cemig na deliberação”.

Apesar de ter concordado com a interpretação da SEP, o colegiado optou por não impedir que a Cemig deliberasse a proposta da poison pill. Prevaleceu a ideia de preservar a segurança jurídica e a estabilidade na interpretação das normas porque, em caso similar, a CVM concluiu que a apuração de benefícios indiretos não ensejaria o impedimento do voto. O precedente citado, da GPC Participações, ocorreu em 2014, mas foi julgado ano passado. Naquele caso, a empresa que atua em ramos como o petroquímico e de energia renovável incluiu uma poison pill com gatilho de 40% em seu estatuto com a aprovação do controlador — na ocasião, a família Peixoto de Castro detinha cerca de 38% do capital. A medida foi uma resposta ao avanço do empresário Nelson Tanure, que, diante do pedido de recuperação judicial da companhia, avançou sobre as ações e chegou a acumular uma fatia de 35%.

Outro pedido feito pela Tempo à CVM foi para que o prazo de convocação da assembleia fosse interrompido. A justificativa, segundo a gestora, seria a falta detalhes sobre a oferta de ações — a gestora gostaria de entender, por exemplo, se haveria uma oferta secundária de ações e quais acionistas venderiam os papéis, além do tamanho da distribuição primária (as informações, segundo a Tempo, permitiriam antever a posição acionária a ser potencialmente assumida pela Cemig). A ausência de detalhes, contudo, não foi considerada suficiente pela autarquia para interromper o prazo de convocação do encontro. O rito de divulgação não seria obrigatório por se estar diante de deliberar apenas mudanças estatutárias.

No final, a assembleia do dia 13 de abril não foi instalada por falta de quórum — os próprios controladores faltaram ao encontro. Procurada, a área de relações com investidores da Cemig informou que a companhia precisou amadurecer seu entendimento acerca da proposta. A Light, por sua vez, não agendou outra data para a deliberação.


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