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Nova agenda regulatória da CVM aumenta transparência e consolidação no mercado 
Advogados, gestoras, administradoras e assessorias correm contra o tempo para se preparar para as mudanças de 2024 
Nova agenda regulatória da CVM, Nova agenda regulatória da CVM aumenta transparência e consolidação no mercado , Capital Aberto

Advogados especializados em direito tributário, gestoras, administradoras de fundos e assessorias de investimento estão trabalhando como nunca neste fim de ano para dar conta de adequar suas carteiras às novas regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para o mercado financeiro. Tanto a resolução CVM 175, que está sendo implementada em fases até o fim de 2024, como a nova lei 14.754, que muda a tributação para fundos exclusivos e para os investimentos offshore, entre outras alterações, pressionam a agenda desses profissionais, que precisam redesenhar ativos antes da virada do ano, evitando pagar impostos mais elevados no ano que vem.  

O esforço, contudo, segundo as fontes ouvidas pela Capital Aberto, a nova agenda regulatória da CVM resultará na modernização do mercado brasileiro, com ganhos de transparência e governança, aproximando-o dos países mais desenvolvidos. Outra previsão é o aumento da consolidação entre gestoras em razão do crescimento expressivo nos custos da operação.

A agenda regulatória da CVM busca promover maior previsibilidade, transparência e aproximação com os participantes do mercado de capitais a respeito da sua atuação normativa no setor. Esse diálogo faz parte de uma atuação focada em um ambiente mais aberto, inclusivo e democrático”, disse, em comunicado, Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.  

Uma das mudanças mais importantes é justamente a maior responsabilização das gestoras nas operações. “No passado, o administrador praticamente era responsável por quase tudo. Contratação de prestadores de serviço, os contratos dos ativos, entre outras funções. O primeiro a ser responsabilizado caso desse alguma coisa errada com o fundo era o administrador”, explica a advogada Priscila Carmona Maya, sócia do Champs Law, escritório especializado no mercado financeiro, com 60% de sua carteira de clientes composta por gestoras e agentes autônomos de investimento.   


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Custos

Agora, a legislação deixa claro que é o gestor quem deve contratar o distribuidor do fundo, um consultor de investimento, uma agência de rating, o cogestor, etc. Segundo a advogada, todas essas novas estruturas têm um custo altíssimo. “Gestoras pequenas, por exemplo, não têm cacife para ter um departamento jurídico interno”, diz. “Por isso, a consolidação ou aquisição de gestoras menores pelas maiores deve se intensificar”, avalia.  

Fazendo um paralelo, isso já vem acontecendo há algum tempo e continua crescendo no mercado de agentes autônomos de investimento. Diego Ramiro, presidente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (Abai), que representa 160 empresas associadas e 7 mil profissionais de investimento, afirma que esse movimento de fusão também está acontecendo entre assessorias de investimento e gestoras de recursos. “Vemos gestoras entrando como sócias de assessorias de investimento, ou estas buscando ter a própria área de gestão, ou seja, uma relação comercial mais próxima entre as partes, que antes não existia.”

“Há uma tendência de consolidação de pequenas gestoras mono-estratégias a fim de se unirem para absorver custos e ganhar força para cumprir todos os requisitos da resolução 175”, afirma Luís Ravasi, diretor de relações institucionais da Suno Asset, com mais de 160 mil cotistas e R$ 1,6 bilhão sob gestão. “Nesta corrida quem sai na frente são as gestoras que já possuem processos de controle e governança bem implementados e eficientes.” 

Fundos exclusivos

A lei 14.754, que entra em vigor em janeiro, também está tirando o sono de alguns advogados. No caso dos fundos exclusivos, em geral criados por famílias com grandes fortunas, eles passam a ser tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de até um ano. Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.  

“Estamos numa corrida contra o tempo para analisar e reorganizar as carteiras desses fundos, a fim de evitar que haja a tributação do estoque (o ganho acumulado) deles em maio de 2024”, afirma Priscila Maya. 

Para Ulisses Nehmi, CEO da Sparta, com R$ 10 bilhões sob gestão, a lei 14.754 deve causar uma importante realocação de investimentos em 2024 e a renda fixa isenta deve crescer em interesse, seja pela atratividade da isenção, pelas taxas atuais elevadas e pela expectativa do lado político e fiscal. “Em especial, acreditamos que as debêntures incentivadas (e os FI-Infra) podem ter uma atratividade maior, tanto pela maior previsibilidade do setor de infraestrutura, como pela quantidade de oportunidades.” 


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