
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) publicou um novo Código de Administração de Recursos de Terceiros, com modificações para adaptar o texto sobre fundos de investimento à resolução 175 da CVM, que entra em vigor no dia 2 de outubro.
Entre as principais novidades, o documento inclui regras para fundos com investimentos no exterior, a inclusão de fundos imobiliários e FIPs (Fundos de Investimento em Participação) nas regras de sustentabilidade e uma nova classificação para os populares fundos imobiliários.
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Com as mudanças, os fundos imobiliários passam a ter três classificações principais:
Tijolo, para os produtos com mais de dois terços do patrimônio líquido, direta ou indiretamente investidos em imóveis e direitos reais sobre imóveis.
Papel, com mais de dois terços investidos em investimentos em títulos e/ou valores mobiliários permitidos pela regulação.
Multiestratégia, que não obedecem a nenhum dos dois critérios anteriores.
A classificação tem uma série de subclassificações, que incluem informações sobre tipo de gestão e segmento de atuação do fundo.
A classificação, além dos demais critérios, devem ser informados no material técnico e publicitário.
Qualquer mudança precisa ser comunicada ao mercado por meio de fato relevante.
Fundos de investimento no exterior
Para investimentos no exterior, a Anbima também passa a ter de ser informada pelo gestor do fundo sobre os ativos integrantes da carteira.
O procedimento será realizado por meio de uma ferramenta digital, o Anbima Input.
Outra alteração é a possibilidade do uso do sufixo IS nos FIPs e fundos imobiliários que sigam as regras de identificação de sustentabilidade vigentes para outros fundos desde 2022.
“As novas normas, além de alinhadas com o regulador, buscaram trazer mais transparência para o investidor”, disse Zeca Doherty, diretor-executivo da associação.
A nova versão do código entra em vigor dia 2 de outubro, junto com a Resolução 175 da CVM. A classificação para fundos imobiliários, porém, tem um prazo diferente e passa a vigorar a partir do dia 1º de abril de 2024.
Os fundos já existentes até esta data terão até dezembro de 2024 para se adequarem.
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