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Fundos de investimento: Anbima publica novas normas e reclassifica fundos imobiliários
Fundos de investimento, Fundos de investimento: Anbima publica novas normas e reclassifica fundos imobiliários, Capital Aberto

A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) publicou um novo Código de Administração de Recursos de Terceiros, com modificações para adaptar o texto sobre fundos de investimento à resolução 175 da CVM, que entra em vigor no dia 2 de outubro.

Entre as principais novidades, o documento inclui regras para fundos com investimentos no exterior, a inclusão de fundos imobiliários e FIPs (Fundos de Investimento em Participação) nas regras de sustentabilidade e uma nova classificação para os populares fundos imobiliários.


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Com as mudanças, os fundos imobiliários passam a ter três classificações principais:

Tijolo, para os produtos com mais de dois terços do patrimônio líquido, direta ou indiretamente investidos em imóveis e direitos reais sobre imóveis.

Papel, com mais de dois terços investidos em investimentos em títulos e/ou valores mobiliários permitidos pela regulação.

Multiestratégia, que não obedecem a nenhum dos dois critérios anteriores.

A classificação tem uma série de subclassificações, que incluem informações sobre tipo de gestão e segmento de atuação do fundo. 

A classificação, além dos demais critérios, devem ser informados no material técnico e publicitário.

Qualquer mudança precisa ser comunicada ao mercado por meio de fato relevante.

Fundos de investimento no exterior

Para investimentos no exterior, a Anbima também passa a ter de ser informada pelo gestor do fundo sobre os ativos integrantes da carteira.

O procedimento será realizado por meio de uma ferramenta digital, o Anbima Input.

Outra alteração é a possibilidade do uso do sufixo IS nos FIPs e fundos imobiliários que sigam as regras de identificação de sustentabilidade vigentes para outros fundos desde 2022.

“As novas normas, além de alinhadas com o regulador, buscaram trazer mais transparência para o investidor”, disse Zeca Doherty, diretor-executivo da associação.

A nova versão do código entra em vigor dia 2 de outubro, junto com a Resolução 175 da CVM. A classificação para fundos imobiliários, porém, tem um prazo diferente e passa a vigorar a partir do dia 1º de abril de 2024.

Os fundos já existentes até esta data terão até dezembro de 2024 para se adequarem.

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