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Debenturistas da Light poderão votar por Whatsapp em assembleias dos dias 8 e 9
Assembleia Geral de Debenturistas ocorre nestas quarta e quinta-feiras a partir das 14h30.
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Detentores de debêntures da Light, 15ª e 22ª emissões,  poderão votar na Assembleia Geral de Debenturistas (AGD), convocadas para esta quarta e quinta-feiras, dia 8 (15ª Emissão – LIGHA5) e 9 (22ª Emissão – LIDHD2) de novembro, por Whatsapp.

As assembleias estão previstas para as 14h30, e as votações já estão abertas.

O serviço de votação por Whatsapp foi lançado pela infratech Vórtx, para descomplicar ainda mais o mercado de capitais.

A estreia da votação por WhatsApp na renda fixa ocorreu nas quatro assembleias de debenturistas da companhia de energia elétrica fluminense Light em outubro.

O investidor interessado em participar tem que acessar o link no site da Vórtx para uma conversa pelo WhatsApp com a Vicky, Assistente Virtual da Vórtx.

A Vicky pedirá a sua autenticação a partir de perguntas sobre dados pessoais, depois apresenta os termos de privacidade, com os quais o usuário deve concordar, e coloca as questões que estão sendo submetidas a votação.

O investidor escolhe então entre as alternativas oferecidas digitando o número da opção que deseja. Os dados são enviados diretamente a uma plataforma da Vórtx, que faz a contabilização junto com os votos recebidos ao vivo.

Debêntures da Light

Na assembleia, as Ordens do Dia para votação são os 5 itens:

A. Ratificar todas medidas tomadas pelo Agente Fiduciário na defesa dos interesses dos Debenturistas na Recuperação Judicial, no âmbito judicial e/ou extrajudicial;

B. Ratificar todas medidas tomadas pelos Assessores Legais na defesa dos interesses dos Debenturistas na Recuperação Judicial, no âmbito judicial e/ou extrajudicial;

C. Autorizar que o Assessor Legal possa votar pela suspensão da Assembleia Geral de Credores (AGC) pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da ata de realização da AGC no caso dessa deliberação ser submetida à AGC;

D. Aprovar ou rejeitar o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) apresentado até a data da publicação do presente edital a ser votado nos autos da Recuperação Judicial que será disponibilizado para análise dos Debenturistas.

E. Caso seja apresentado Aditivo ao PRJ no decorrer dos prazos de convocação da presente AGD e eventuais reaberturas resultantes de suspensão, aprovar ou rejeitar a suspensão da presente AGD para nova deliberação em data posterior a ser definida pelo Presidente e Secretário da AGD, em conjunto com o Assessor Legal.

A ferramenta está sujeita às mesmas regras do boletim de voto à distância tradicional, estabelecidas no artigo 71 da Resolução 81 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários): por exemplo, o investidor pode enviar a sua opinião antes e durante a assembleia.

Leia mais:

Investidor em renda fixa poderá votar em assembleias pelo WhatsApp


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