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Debêntures incentivadas ganham espaço e devem ter novo impulso
Queda nos juros e projeto em fase final de tramitação no Congresso estimulam captação.
Debêntures incentivadas, Debêntures incentivadas ganham espaço e devem ter novo impulso, Capital Aberto

Neste ano marcado por uma série de dificuldades no mercado de crédito, as debêntures incentivadas de infraestrutura já vinham se destacando e conquistando espaço no mercado.

A estimativa é que o volume de recursos captados por essas operações chegue a R$ 45 bilhões até o final do ano.

Isso representaria um crescimento de 10% em relação a 2022, aproximando-se do recorde de 2021. Naquele ano, o volume chegou a R$ 46,9 bilhões.

As estimativas foram feitas a partir de um levantamento realizado pela gestora de investimentos JGP, a pedido do jornal Valor Econômico.

Impulso

Para Eugenia Souza, responsável pela área de Corporate Trust e sócia da Vortx Dtvm, “desde a entrada do novo governo, já havia alto entusiasmo do segmento de infraestrutura e concessões para novas oportunidades de investimento e crescimento do setor. Isso tudo justificado pela expectativa do anúncio do PAC, uma das principais bandeiras do governo.”

Segundo Eugenia, o resultado só não foi melhor “por que o mercado sentiu o impacto da taxa alta de juros”.

Agora, o segmento pode ganhar um novo impulso. Nesta terça-feira, o Senado aprovou um projeto que também permite a empresas concessionárias de serviços públicos emitir debêntures e abater parte dos juros pagos.

O benefício ao emissor da dívida chega à redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Segundo o PL 2.646/2020, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor.

Debêntures incentivadas

De acordo com o projeto, o dinheiro captado com a emissão de debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

“Na nossa visão, pode haver um movimento de liquidação antecipada de dívidas contraídas no âmbito da Lei 12.431 e a emissão posterior de novas dívidas para usufruir do benefício tributário”, argumenta Eugenia Souza.

“É o momento também para as concessões que mudaram de grupo econômico se capitalizarem e ainda se beneficiarem com a possibilidade de reduzir a base de tributação do IR e do CSLL.”

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Porém, o texto foi alterado no Senado e terá de voltar para a análise dos deputados.  

Segundo o Ministério da Fazenda, o volume de debêntures em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil está hoje em torno de 9%, bem menor do que o patamar de 30% nos Estados Unidos e 15% no Reino Unido.


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