A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) as novas regras para tributação de investimentos no exterior (offshore) por meio da Instrução Normativa (IN) 2180. Foi definido o prazo para a regularização dos ativos no exterior entre os dias 15 de março e 31 de maio. Neste período, haverá o recolhimento de Imposto de Renda na alíquota de 8%, ante 15% da alíquota padrão. Já está autorizado o repatriamento de recursos para fins de pagamento do IR de 8%.
A Receita divulgou que haverá um programa para os investidores que forem regularizar os recursos, o ABEX (Atualização de Bens e Direitos no Exterior). As regras publicadas pela Receita também estabelecem que ativos virtuais só serão tributados quando se referirem a ativo financeiro. Uma novidade nas regras da Receita, destaca o sócio de Reorganização Patrimonial e Sucessória do Lefosse, Ricardo Santos, se refere a tributação de empresas controladas.
“A Instrução Normativa esclarece que a equiparação prevista na Lei 14.754 de controladas indiretas a controladas diretas como entidades irmãs para fins fiscais se aplica apenas à tributação periódica de lucros, e não às reduções de capital”, explica Santos. “No caso de reduções de capital por controlada indireta para controlada direta no exterior, o sócio pessoa física deve realocar a parcela do custo de aquisição de uma controlada para outra na declaração de ajuste anual e o ganho com variação cambial do principal somente será tributado pelo Imposto de Renda quando houver a disponibilização de recursos para a pessoa física.”
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