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PL que muda tributação na Bolsa entra em fase final de análise
Mais prazo para recolher IR na venda de ações e menor alíquota para o day trade são medidas em análise pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento
PL, PL que muda tributação na Bolsa entra em fase final de análise, Capital Aberto

O mercado aguarda para as próximas semanas a divulgação do texto final do Projeto de Lei (PL) que vai propor mudanças na tributação de investimentos feitos na bolsa de valores (B3). O ponto central do PL, que será enviado ao Congresso Nacional, é a questão tributária. Em análise estão mudanças nos prazos de recolhimento de Imposto de Renda (IR) na venda de ações, na alíquota, na tributação dos day trades e na operação de aluguel de ações, que acaba funcionando como uma estratégia de planejamento tributário, reduzindo o valor recolhido.

Procurado pela Capital Aberto, a Fazenda informou apenas que o PL está em “fase final de tramitação no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento e na Casa Civil”. Entre as medidas que estão em análise, segundo fontes consultadas, estão mudanças no recolhimento do imposto de renda (IR) sobre o ganho com a venda de ações de mensal para trimestral e a elevação do valor isento de R$ 20 mil para R$ 60 mil. “O pressuposto é positivo, mas depende do que vai sair e ser aplicado de regulamentação. A simplificação é boa, mas deve conter muitos penduricalhos. Tem que esperar para ver o que  sai e como sai sua implantação”, comenta Alvaro Bandeira, coordenador da Comissão de Economia da Apimec Brasil.


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“As mudanças propostas pelo governo são decisões importantes para fomentar a entrada de novos investidores na bolsa. A redução da alíquota de day trade, o aumento do limite de isenção de imposto de renda para R$ 60 mil e a mudança no cálculo de recolhimento do imposto de mensal para trimestral podem trazer mais conforto para diversos perfis de investidores”, comenta Pedro Marinho Coutinho, especialista em mercado de capitais e sócio da The Hill Capital. A proposta em análise para o day trade, citada por Coutinho, é a redução da tributação de 20% para 15%.

Para o sócio tributário do escritório Pinheiro Neto Advogados Neto Vinicius Pimenta Seixas, a proposta traz ganhos ao sistema. “Na prática essa mudança é um efetivo aumento das operações abarcadas pela isenção. Papeis podem ser negociados em maior volume e de uma única vez e ainda se beneficiar do não pagamento do imposto de renda. Antes, a isenção mais baixa tendia a limitar o volume de ações transacionado no mês. Assim, há um maior incentivo para a aquisição de ações, especialmente tendo em vista que não são todos os investidores que realizam negociações em período mensal e agora há a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em um prazo maior (trimestral)”, comenta o advogado. “A medida não é benéfica somente aos investidores, mas a o mercado como um todos, pois vai ao encontro dos estímulos sendo dados para democratização e acesso ao mercado de capitais por investidores de menor porte, passo importante considerando o relevante valor de investimentos estrangeiros que saiu da B3 nos últimos meses. Um maior acesso ao mercado de capitais proporciona mais possibilidades de financiamento da atividade empresarial.”

O sócio da The Hill Capital acrescenta, na mesma direção, que o mercado de ações brasileiro ainda está em franca evolução, sendo uma importante fonte de financiamento para as empresas. “Reduzindo a alíquota do day trade, o governo estimula o investidor de curto prazo que traz uma liquidez importante para o mercado. Acredito que o projeto agrada o mercado. Mudanças que sejam propostas para facilitar entendimentos sobre o mercado, gerar segurança jurídica, fomentar liquidez e entrada de novos investidores, além de fechar alguns ‘gaps’ históricos, como no caso do empréstimo de ações, são muito importantes para o momento atual.”

No caso das mudanças nas regras para empréstimos de ações, ou no que o mercado chama de “barriga de aluguel” na Bolsa, o objetivo do governo é coibir distorções geradas por planejamento tributário. Outros pontos que deve tratar o PL é a tributação dos ETFs – fundos de índices – e de criptomoedas. “Hoje, os ETFs já são tributados. O que o governo pretende é alterar a sistemática de cálculo do prazo da carteira dos ETFs de renda fixa a fim de mitigar discussões relacionadas à tributação aplicável (dado que o prazo médio de repactuacão da carteira de ETFs de renda fixa é responsável por determinar a alíquota aplicável aos investidores, que pode variar de 25% a 15%”, explica Seixas, do Pinheiro Neto.


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