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Fundos ganham prazo para adaptação à nova regra
Estoques de FIFs e de FIDCs têm até 30 de junho de 2025 e 29 de novembro de 2024, respectivamente, para serem atualizados à CVM 175
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A indústria de fundos de investimento ganhou mais tempo para se adaptar à Resolução CVM 175, o novo marco regulatório do setor. A implementação da próxima fase da regra foi dividida em três etapas com a aprovação da CVM 200. Em nota, a CVM informa que a decisão atende a solicitações feitas por associações que representam os agentes da indústria de fundos de investimento. Entre as associações que solicitaram mais prazo estão a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a Anfidc (Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios).

Dentre os motivos apresentados pela CVM estão desafios operacionais relacionados à reforma tributária que incidiu sobre os fundos de investimento, aliados à complexidade e profundidade da nova regulamentação de fundos. “A CVM segue aberta ao diálogo franco e direto junto aos participantes do mercado de capitais brasileiro. A escuta ativa tem sido uma característica de nossa gestão na autarquia, inclusive, de forma a prestigiar o bom funcionamento de nosso segmento”, comenta, por meio de nota, João Pedro Nascimento, presidente da CVM. “Assim, neste momento, ao avaliar pleitos recebidos, a CVM entendeu ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, a Resolução CVM 175.”

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Adaptação do estoque

A data para adaptação do estoque dos Fundos de Investimento Financeiro (FIFs) salta de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025. Já a adaptação do estoque de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) mudou de primeiro de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024.

O presidente da Anfidc, Klever Lairana Muller, justificou o pedido de adiamento. “O tempo acabou ficando exíguo por uma série de razões, entre elas a mudança na tributação dos fundos, que ocorreu ao longo do segundo semestre do ano passado e exigiu um trabalho grande de enquadramento para várias administradoras e gestoras. Esse tempo extra é importante para o mercado se adequar melhor.” Muller acrescentou como desafio o fato de haver no mercado 2,3 mil FIDCs com estruturas diversas. “A mudança requer interação individualizada entre administradores, gestores e consultores de crédito. Por isso a necessidade de mais tempo.  Entendemos que este prazo atende bem as demandas do mercado.”

Outras mudanças ocorreram nos prazos para a entrada em vigor do parágrafo 1º do artigo 140, sobre a segregação de taxas entre os prestadores de serviços, que mudou de 1º de abril para 1º de novembro deste ano, e dos parágrafos 2º e 4º do mesmo artigo, sobre implementação da estrutura de classes e subclasses, que passou de 1º de abril para 1º de outubro de 2024.

A CVM também fez alterações pontuais no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de modo a incorporar à regulamentação as alterações na legislação dos fundos de investimento imobiliários efetuadas na Lei 8.668, que passou a permitir que Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras, assim como constituir ônus reais sobre imóveis da carteira.  

Por meio de nota, a Anbima se manifestou sobre os motivos para pedido de prorrogação dos prazos. “Nós fizemos essa solicitação porque tivemos grandes mudanças que afetaram o dia a dia das equipes ao mesmo tempo: a 175 e a nova regra tributária referente aos fundos fechados, ambas bastante complexas”, explica Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima. “O tempo a mais oferecido pelo regulador dará aos prestadores de serviços dos fundos mais tranquilidade para fazer as alterações necessárias com segurança”, destaca. 

A CVM também aproveitou para realizar outros ajustes na norma, alterando pontualmente o Anexo Normativo III da 175, que passou a permitir a constituição de ônus reais sobre imóveis da carteira.

Novos prazos “são definitivos”

A CVM informou que as novas datas foram “estabelecidas em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação”. E acrescentou que as superintendências devem acompanhar adaptação à regra. “Além de conceder prazo adicional aos agentes de mercado, o colegiado da CVM orientou que as superintendências que lidam com a supervisão de fundos de investimento acompanhem ativamente os esforços dos agentes para adaptação à regra, com o objetivo de reforçar a observância dos novos prazos fixados, que foram estabelecidos em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação.”


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