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Debênture de infraestrutura prioriza projetos de transição energética
Regulação deixa setor de petróleo fora do hall de prioridades e acaba com obrigatoriedade de portarias ministeriais sejam emitidas para autorizar captação
debênture de infraestrutura, Debênture de infraestrutura prioriza projetos de transição energética, Capital Aberto

O decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas” vai ser assinado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento tem sido bastante aguardado pela expectativa de que alguns setores ficassem proibidos de emitir o novo papel, a debênture de infraestrutura, criada pela Lei 14.801 deste ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento. Ainda de acordo com a publicação do ministério, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes. Por outro lado, o decreto confirma a exclusão de atividades que prejudiquem o meio ambiente. Não serão priorizados os setores de petróleo e a geração de energia elétrica por fontes não renováveis.

“A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social”, diz a nota do governo. Passam a ser prioritários projetos relacionados à transição energética, como produção de hidrogênio de baixo carbono, combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto. Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo decreto, afirma a nota emitida pelo governo, é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, “mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública”.

Outro item muito aguardado pelo mercado se refere à desobrigação de que os projetos sejam avaliados previamente pelos ministérios. Passa a não ser mais necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, “cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto”.

A lei das debêntures incentivadas, de 2011, oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura. No caso das pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos das debêntures adquiridas é reduzida a 15%. No caso das pessoas físicas, é reduzida a 0%.

Durante a cerimônia de assinatura, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, comentou sobre viagem recente que fez à Arábia Saudita e o interesse deles em investirem em infraestrutura. “Ouvimos uma disposição muito de investir no Brasil. Só que a decisão deles é de investir sem necessariamente ser gestores de projetos. Eles querem ter participação, e o debêntures é uma participação importante.”


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