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Mudanças na Lei das S.As., de novo? 
Lei 6.404/76 constitui um diploma legal exemplar, é sistemática e bem ordenada, não há por que alterá-la
Colunista Nelson Eizirik

Nelson Eizirik | Ilustração: Julia Padula

Cogita-se novamente alterar a Lei 6.404/76 (Lei das S.As.). Há cerca de três semanas circulou uma minuta de Medida Provisória visando a “aprimorar a governança e a transparência das companhias de capital aberto, ampliando direitos e fortalecendo medidas de proteção aos acionistas minoritários”, segundo sua ementa. O objetivo aparentemente seria melhorar a nota do Brasil no Doing Business do Banco Mundial. 

Ora, a Lei 6.404/76 constitui um diploma legal exemplar, é sistemática e bem ordenada. Por que alterá-la mediante Medida Provisória? Qual a urgência e relevância? Qualquer mudança em seus dispositivos requer ampla discussão no Congresso Nacional após a apresentação de bem elaborado anteprojeto de lei. 

Transações com partes relacionadas 

A principal mudança proposta é outorgar à assembleia geral dos acionistas de companhia aberta competência privativa para deliberar sobre a celebração de transações com partes relacionadas “que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários”. 

Fiquei curioso: que critérios poderiam ser estabelecidos pela CVM? Valor da operação? Natureza do negócio? Suas consequências? Seu impacto nos direitos dos minoritários? 

O equívoco da proposta é evidente, salta aos olhos sua absoluta irrelevância, tantos e tão díspares são os possíveis critérios que poderia a CVM estabelecer. A Lei das S.As. já tem os remédios necessários para proteger os direitos dos minoritários: os deveres fiduciários dos administradores; a responsabilidade do controlador por abuso do poder de controle; a regra de que o voto do acionista  controlador ou minoritário  deve ser exercido no interesse da companhia; e, principalmente, o princípio de que tais operações devem ser realizadas em bases comutativas ou com pagamento compensatório adequado. 

Se queremos melhorar nosso ambiente de negócios e atrair mais investimentos há medidas estruturais e conjunturais necessárias. As estruturais: simplificar e racionalizar nosso sistema tributário, tão confuso e contraditório que nem mesmo nós, brasileiros, conseguimos decifrá-lo; reduzir a burocracia e a multiplicidade de normas para a criação de empresas; diminuir as tarifas protecionistas de importação, que continuam a fazer do Brasil um dos países mais fechados da América Latina. 

As conjunturais, mais graves e urgentes: abandonar a atual posição de “pária internacional”; estancar a “passagem da boiada”, alterando radicalmente a política com relação ao meio ambiente; e vencer, com respaldo em critérios estritamente científicos, o enorme desafio da pandemia. 

Enfrentemos os verdadeiros problemas que nos afligem e deixemos de lado as normas legais e as instituições estatais (como a CVM) que ainda estão a contribuir com muita eficácia para o ordenado funcionamento de nosso mercado de capitais.


Nelson Eizirik é advogado no Rio de Janeiro e em São Paulo e professor da FGV Direito Rio


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