Pesquisar
Close this search box.
Lucro versus fluxo de caixa
Afinal de contas: um sempre vira o outro?
Eliseu Martins em ilustração

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

Antigamente, quando se aprendia (bem) contabilidade, logo alguém se certificava de que “ou o lucro vira caixa ou ele está errado”, e, neste último caso, algum conserto precisava ser feito. Afinal, a velha contabilidade nada mais era do que uma redistribuição temporal dos fluxos de caixa das operações da empresa. Assim, ao longo do tempo, e no acumulado, ambos iam sempre convergir.

Vender a prazo, reconhecer uma receita e fazer uma provisão para a parte que se imagina que será perdida (antiga PDD, provisão para devedores duvidosos) significa reconhecer, com a melhor estimativa possível, o fluxo de caixa a entrar derivado daquela venda. Qualquer diferença entre essa estimativa e o fluxo de caixa efetivo conhecido mais à frente implica o reconhecimento de uma perda adicional ou a reversão da parte da perda reconhecida inicialmente e não concretizada. O que interessa é que a soma algébrica, ao longo do tempo, das vendas com as despesas com PDD e as reversões dessa PDD têm que, obrigatoriamente, “fechar” com o efetivo caixa recebido pela venda. Ponto final. Logo, diferença temporal entre lucro e caixa tende a desaparecer ao longo do tempo.

Outro exemplo: comprar um equipamento significa saída de caixa, e vendê-lo após o uso significa recuperar um pedaço (se algum) desse caixa investido. A depreciação foi criada para se reconhecer, em cada um dos períodos afetados, um pedaço desse caixa inicialmente investido e não recuperado ao final. Portanto, a depreciação é caixa, só que relativa a um pedaço do caixa investido no início e não recuperável. Assim, com o decorrer do tempo, a despesa total de depreciação acumulada é a diferença entre o caixa investido e o caixa recuperado, ou seja, é igual ao caixa líquido saído. (E ainda há quem diga que depreciação não tem nada a ver com caixa… calamidade!)

Ah, alguém perguntará: e se a empresa vender o equipamento por um valor diferente do valor de custo menos a depreciação acumulada? Muitos acreditarão que haverá um “ganho” ou uma “perda” — chamada fiscalmente “de capital” — ou um lucro ou um prejuízo na venda do equipamento. Balela. Esse valor nada mais é do que o reconhecimento de que se depreciou a mais ou a menos no passado e que, na hora da venda, a verdade de fato apareceu: o que afeta o lucro é a diferença entre o caixa investido e o caixa efetivamente recuperado ao final. E a diferença entre esse valor e o total já depreciado precisa ser reconhecido no resultado, mesmo que erroneamente sendo chamado de lucro ou prejuízo na venda do ativo.

A depreciação é caixa, só que relativa a um pedaço do caixa investido no início e não recuperável.

Assim acontece com todas as despesas e receitas reconhecidas por competência — ou já afetaram o caixa, ou vão afetá-lo no futuro; o “accrual”, ou o regime de competência, nada mais é do que uma distribuição temporária do fluxo de caixa das operações.

Será que essa verdade mudou com as novas regras contábeis? Ou o que se tem é que, com o incremento recente do uso dos registros de ativos e passivos por seus “valores justos”, o que se tem é um forte aumento dessa diferença temporal?

A verdade é essa, ou quase essa.

Reconhece-se como receita o eucalipto que cresceu e é avaliado a valor justo, gerando receita contábil, mas isso só será verdadeiro se o valor de venda final realmente mostrar que esse valor vira caixa. Se não, vai-se reconhecer, na venda, um “lucro” ou “prejuízo” que nada mais são do que o ajuste para que, no total do tempo, os valores justos adicionados ou subtraídos confiram totalmente com o caixa da venda.

Isso significa que, mesmo com toda a contabilidade moderna (opções a valor justo, debêntures a valor justo, propriedades e ativos biológicos a valor justo, receita de construção de imobilizado próprio típico de certas concessões etc etc), a verdade continua existindo? Lucro sempre é e será igual a caixa?

Bem, devagar com o andor. Algumas criações mais modernas têm produzido problemas. Poucos, mas presentes. Por exemplo, certos ajustes das obrigações dos planos de aposentadoria oferecidos pelas empresas com benefício definido não passam nunca pelo resultado, mas afetam o fluxo de caixa. Também as variações de valor justo de alguns instrumentos financeiros nunca passam pelo resultado, mas afetam igualmente o fluxo de caixa. São dois exemplos atuais que criam um desvínculo entre lucro e caixa que talvez façam os criadores da contabilidade (muito anteriores ao famoso Luca Pacioli) ficarem corados.

Antigamente (algumas empresas têm valores remanescentes), a reavaliação espontânea de ativos e a contabilização das subvenções para investimento também eram exemplos dessas “deformações”. O aumento do ativo era registrado diretamente no patrimônio líquido, sem passar pelo resultado, mas a baixa desse valor (aumentado nas depreciações) era reconhecido como despesa. Despesa sem efeito caixa!

Sem entrar em mais detalhes técnicos, fica a dica: tenha cuidado. O lucro deveria, por princípio, “bater”, virar 100% caixa, senão algum ajuste no lucro deveria ser feito para fazer isso acontecer. Hoje isso é quase verdade, mas os problemas que existem não estão nas avaliações de valor justo em geral, mas sim num caso particular de “ativos financeiros a valor justo contra resultado abrangente” (nada como complicar, certo?) e de certas variações da provisão para benefícios pós-emprego. O efeito dessas exceções normalmente é pequeno, mas em algum caso particular pode não ser. Para pensar em casa: esses efeitos também prejudicam ou beneficiam o dividendo?

Tenhamos cuidado para que nossas imaginações férteis — as dos normatizadores, principalmente — não venham a criar tantas diferenças que a “verdade” de lucro, com o decorrer do tempo igual ao caixa das operações, passe a ser uma mentira generalizada.

P.S.: Há mais a ser discutido considerando a DRA (demonstração do resultado abrangente), mas isso ficará para outra coluna.


*Eliseu Martins ([email protected]) é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil


Leia também

Juros sobre capital próprio e tributação de dividendos

POC ou chaves nas incorporadoras? 

Cuidado com o Ebitda! 

 


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.