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Um ano da Resolução CVM 161: o que mudou de fato?
Novas regras tiveram como objetivo modernizar, agilizar e trazer previsibilidade e segurança jurídica ao mercado de capitais.
Resolução CVM 161, Um ano da Resolução CVM 161: o que mudou de fato?, Capital Aberto

O último ano do mercado financeiro foi palco de intensos debates sobre o inovador regime regulatório de ofertas públicas. A Resolução CVM 160 entrou em cena, unificando as principais regulamentações que até então regiam as ofertas públicas, nomeadamente a Instrução CVM  400/2003, e a Instrução CVM 476/2009. Este novo panorama veio acompanhado das Resoluções CVM  161, 162 e 163, que, em conjunto, moldam um horizonte regulatório mais dinâmico e com oportunidades a mais players que desejam fazer parte desse universo.

A questão que naturalmente surge é: o que efetivamente mudou? Por que estamos testemunhando a entrada de novos players no mercado e como essas mudanças podem resultar em benefícios tangíveis para o mercado financeiro brasileiro? Vamos focar a nossa análise na reforma trazida pela Resolução CVM 161 e como ela vem impactando positivamente o mercado.

A Resolução CVM 161 teve como objetivo a promoção de uma reforma destinada a modernizar, agilizar e ao mesmo tempo trazer maior previsibilidade e segurança jurídica para os participantes do mercado de capitais. Seu propósito foi introduzir um novo regime para registro de coordenadores de ofertas públicas e a ampliação do acesso por uma gama maior de novos tipos de coordenadores, emissores e investidores.

Uma das inovações destacadas foi a simplificação do processo, reduzindo a intervenção prévia da CVM. Ofertas menos complexas agora podem seguir um procedimento automático, ao passo que as mais complexas passam por uma avaliação prévia da CVM, a exemplo do que ocorria com as extintas 476 e 400.

Quanto aos novos tipos de coordenadores, a Resolução passou a permitir que empresas cujo objeto social envolva a intermediação de valores mobiliários também exerçam esse papel, deixando de ser uma posição restrita apenas a instituições financeiras. Seguindo as exigências e pré-requisitos da Resolução CVM 161, basta pedir, cumprir exigências e obter o registro para atuar como coordenador de ofertas públicas. Isso não apenas fomenta a concorrência, mas também abre espaço para uma maior diversidade de participantes no mercado, promovendo um ambiente mais dinâmico e competitivo.

Em abril de 2023, apenas 4 meses após a entrada em vigor da Resolução CVM 161, foi aprovada a habilitação da primeira instituição não-financeira a ter autorização para coordenar ofertas públicas de valores mobiliários, concedida à Oriz Partners. Essa aprovação em tão curto prazo destaca o sucesso da abertura do mercado a novos players. Na sequência do ano, diversos outros registros foram concedidos pela CVM. Agora, um ano depois, a presença crescente de novos atores não apenas confirma a eficácia das mudanças, mas também aponta para um cenário mais dinâmico e diversificado, sinalizando benefícios tangíveis para o panorama financeiro brasileiro.

Empresas que antes não estavam no radar das grandes instituições financeiras agora têm sido procuradas pelos novos coordenadores. E operações com um ticket menor têm tido apelo junto aos investidores em função de taxas de juros mais atrativas. Ademais, empresas limitadas estão na mira dos novos coordenadores para a emissão das notas comerciais. Um novo nicho de atuação surgiu em decorrência da 161.

Em contrapartida, a Resolução CVM 161 também estabeleceu regras de conduta bastante rigorosas para os coordenadores, que deverão agir com elevados padrões de diligência, assegurando que as informações sejam verdadeiras e suficientes para decisões fundamentadas dos investidores. Além disso, devem divulgar conflitos de interesse, certificar a adequação do investimento ao perfil de risco dos investidores e zelar pela comunicação adequada.

Regras, procedimentos e controles internos foram detalhados, incluindo a necessidade de segregação de atividades para evitar conflitos de interesse. Manuais escritos devem ser mantidos, detalhando regras de conduta e segregação de atividades.

A manutenção de arquivos é crucial, com a obrigação de conservar documentos por, pelo menos, cinco anos, o que destaca a importância da conformidade e da prestação de contas. A digitalização permitida, desde que esteja em conformidade com normas específicas, representa uma adaptação à era digital, garantindo a eficiência e a praticidade na gestão de documentos.

O primeiro ano da Resolução CVM 161 em vigor evidência não apenas mais uma abertura do mercado financeiro, mas também um esforço consistente para manter a integridade e a confiança no sistema. O saldo positivo entre a expansão e a regulamentação reforça a importância do dinamismo e da responsabilidade no ambiente das ofertas públicas, promovendo benefícios tangíveis para o panorama financeiro brasileiro.


Gustavo Dezouzart e Beatriz Fernanda Conter Fogliano são, respectivamente, sócio da área de Mercados de Capitais do Costa Tavares Paes Advogados e advogada da área de M&A da banca.


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