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Correção de rota
Instrução 558 redefine gestor independente: mais direitos e permissões acompanham novas responsabilidades

correcao-de-rotaPassado um mês da divulgação da Instrução 558 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não há mais dúvidas de que o saldo das duas audiências públicas a seu respeito foi positivo. A norma vai regular o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, com vigência a partir de janeiro de 2016.

Entre os avanços, destacam-se quatro: 1. a possibilidade de o gestor distribuir os próprios fundos; 2. o entendimento de que, com transparência, lealdade e cuidado ao tratar os potenciais conflitos, a consultoria de valores mobiliários pode, sim, ser prestada pelo gestor; 3. a ampliação das informações sobre o gestor acessíveis ao investidor — embora se possam tecer críticas ao conjunto de dados que a autarquia selecionou para divulgação; e 4. a separação conceitual em duas espécies de administradores de carteira de valores mobiliários: o administrador fiduciário e o gestor de carteira.

Os gestores de recursos já começam a perceber que, junto com os novos direitos e possibilidades, virão também diversas responsabilidades. A gestão de recursos de terceiros, especialmente no caso dos gestores não ligados a grandes conglomerados financeiros — os ditos independentes —, sempre foi marcada pelo predomínio de estruturas enxutas e pelo foco no processo de análise e decisão de investimento.

A nova norma deixa claro que não só a estrutura direta de gestão precisa ser sólida e consistente como, também, os controles devem permitir a execução dos serviços de gestão de forma diligente e em favor do melhor interesse dos clientes. Ou seja, embora o eventual insucesso na busca por rentabilidade seja da natureza da atividade de gestão, isso não significa que, na execução dos serviços, não deva haver estrito cuidado e profissionalismo. O objetivo é comprovar que as decisões de investimento são tomadas de maneira fundamentada, com base em análises técnicas e dentro do mandato constante da respectiva política de investimento. Nesse sentido, temas como risco e compliance passarão a ganhar mais destaque.

Assim, além da confiança no gestor e na equipe, desde sempre essenciais, a construção de evidências e a adoção de controles passam a ser pontos determinantes para a boa prestação dos serviços de gestão de recursos. Com isso, os gestores já começam a pensar em ampla revisão de suas rotinas, políticas internas e normas de conduta, bem como na definição de diretores para essas áreas (risco e compliance).

Ademais, a liberdade para distribuição direta dos produtos, que também exigirá a escolha de um responsável, demanda alguns cuidados pela asset. Ela deve estar apta a cadastrar o cliente e a verificar seu perfil e sua adequação aos produtos. Terá, ainda, que reforçar as políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Por fim, deve-se registrar que a nova norma abre grande espaço para o gestor independente diminuir sua necessidade de recorrer às instituições até então habilitadas a distribuir cotas de fundos, viabilizando a construção de um relacionamento direto e de longo prazo com os clientes. Pelo lado do investidor, será extremamente saudável a ampliação dos canais de investimento, derivada desse contato direto com o gestor de recursos independente. Contribui-se, assim, para a disseminação da cultura de poupança em nossa sociedade.


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