Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
É papel das plataformas de equity crowdfunding cobrar a divulgação de informações dos emissores?
  • Frederico Rizzo
  • agosto 1, 2015
  • Captação de recursos, Antítese, Edição 144
  • . Equity crowdfunding, plataformas de equity crowdfunding, CAPITAL ABERTO, mercado de capitais

antitese-sim
Para o investimento colaborativo se consolidar no Brasil como alternativa para a capitalização de empresas emergentes, é preciso que haja um cenário favorável à criação de um mercado secundário para os títulos emitidos e distribuídos via equity crowdfunding.

O investidor, principal financiador de todas as operações, deve ficar com um gosto bom na boca, de ter investido em um negócio rentável. E cabe à empresa investida cuidar para manter esse sabor de satisfação vivo no longo prazo. Não cobrar das empresas emissoras a divulgação de informações básicas sobre seu desempenho e rentabilidade após a captação faz com que o investidor fique sem elementos mínimos para determinar se deseja comprar, vender ou manter o valor mobiliário adquirido, tornando o título distribuído via investimento colaborativo carente de liquidez e pouco atrativo para aquisição secundária.

Por outro lado, é preciso refinar e uniformizar as informações divulgadas aos investidores. Cabe ao regulador definir um parâmetro mínimo e indicar a quais índices de performance ou rentabilidade o emissor deve se atentar no longo prazo. Se cada emissor divulgar a informação que lhe for conveniente, ou ainda não divulgar nenhuma informação, não será possível determinar um padrão mínimo de desempenho desses papéis para circulação, assim como informações estratégicas ou sensíveis que, se disponibilizadas ao mercado no momento errado, poderão alimentar a concorrência e limitar a sua evolução.

A cultura de governança e exposição deve ser adotada desde o início

Informações como receita líquida, Ebitda, endividamento e lucro líquido do emissor, apresentadas anualmente com um breve resumo sobre as medidas ou estratégias adotadas para alcançar ou justificar tais números, são suficientes para satisfazer a percepção do investidor sobre a evolução da empresa investida. São dados financeiros e gerenciais já adotados pelo mercado para aferir a saúde e a longevidade de uma empresa, sem necessariamente expor informações estratégicas ou sensíveis.

Por força de lei, os administradores das empresas constituídas sob a forma de sociedade limitada são obrigados a prestar contas anualmente aos sócios sobre a sua gestão, devendo apresentar documentos como inventário, balanço patrimonial e de resultados econômicos. Em razão disso, levantar anualmente informações financeiras e gerenciais não será um grande desafio. Se uma empresa não estiver preparada ou encontrar dificuldades, este será um sinal de que também não está pronta para captar investimentos publicamente.

Se a intenção por trás do investimento colaborativo é fomentar o acesso gradual de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais, especialmente por meio de segmentos como o Bovespa Mais, é importante que empreendedores sejam incentivados a adotar uma cultura de governança e transparência desde cedo.

Nós, da Start Me Up, entendemos que os emissores precisam, sim, possuir obrigações mínimas de divulgação periódica de informações aos investidores. Da mesma forma, cabe às plataformas de equity crowdfunding assumir o dever de cobrar das empresas que fazem uso de seu serviço o cumprimento dessas obrigações. Para isso ocorrer, basta estabelecer cláusulas vinculativas na escritura do título a ser distribuído. Essa transparência diferenciará as plataformas a longo prazo, tornando o investidor fiel àquelas que adotarem as melhores práticas.

antitese-nao

A discussão sobre a responsabilidade das plataformas em cobrar informações de resultado das emissoras deve ser precedida de uma questão ainda mais relevante: deveriam as empresas investidas, em geral bastante iniciantes e sensíveis, serem obrigadas a compartilhar dados estratégicos dos seus negócios? Ao refletir sobre esta questão, é preciso avaliar o risco que estas empresas correriam ao colocar dezenas ou centenas de investidores de posse dessas informações e, no limite, se perguntar: que tipo de empresa, nesse cenário, optaria por usar a internet para atrair investimento?

Atualmente, a Instrução 400 da Comissão de Valores Mobiliários, reguladora das ofertas públicas de pequenas e microempresas (MEs/EPPs) — as chamadas operações de equity crowdfunding — não faz qualquer exigência às emissoras quanto à prestação de contas. E se é possível argumentar que tal instrução não foi criada com a perspectiva do crowdfunding, vale notar: no mercado norte-americano, no qual foi aprovada regulação específica para a atividade (o JOBS Act), as emissoras também estão isentas de qualquer obrigatoriedade de prestação de contas nas ofertas inferiores a US$ 20 milhões.

A ideia de exigir informação reduziria o atrativo da modalidade

Por mais que, à primeira vista, pareça estranho o investidor não ter o direito de receber informação após seu investimento, é preciso entender o contexto no qual essas ofertas estão inseridas. Concorrem com o equity crowdfunding grupos de investidores anjos e fundos de capital semente que, por sua vez, oferecem ampla confidencialidade sobre os dados de desempenho das suas investidas. Como tal sigilo é impossível de ser garantido num cenário com centenas de pequenos investidores desconhecidos, parece óbvio que as empresas com acesso aos recursos desses investidores sofisticados não terão incentivo para buscarem investimento via crowdfunding. Logo, nesse quadro, apenas as empresas de segunda linha, recusadas pelos investidores tradicionais do setor, virão à internet em busca de capital.

Além do risco de seleção adversa destacado acima, é importante notar o baixo incentivo para o desenvolvimento de um mercado secundário nesta fase de desenvolvimento de um novo negócio. Esse é mais um aspecto a diminuir a necessidade de informações periódicas. Grande parte das empresas impõe cláusulas aos seus investidores impedindo-os de vender sua participação a terceiros sem o consentimento da empresa ou sem antes dar a ela o direito de preferência na operação. Isso porque a trajetória de uma startup já é sensível o suficiente para ainda ter de lidar com a sinalização negativa de investidores querendo vender sua participação frente ao primeiro obstáculo experimentado pelo negócio.

As plataformas e as emissoras terão diversos incentivos para criar canais eficientes de comunicação com seus investidores. No Broota, por exemplo, não apenas lembramos periodicamente as emissoras sobre a importância de compartilhar seus avanços, como criamos um canal exclusivo para viabilizar a comunicação com os investidores. Delegar às plataformas a responsabilidade pela cobrança, entretanto, ou acreditar que elas são as mais indicadas para oferecer serviços contínuos de governança é, no mínimo, desprezar as soluções já existentes de relações com investidores e confundir o papel que as plataformas devem desempenhar nesse mercado.


Agora é a sua vez de opinar, vote na enquete ou deixe seu comentário!

[poll id=”27″]

Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Mercado privado se mobiliza para criar portas de saída para o investidor

Miguel Angelo

O atavismo na reforma da Lei das Estatais

Nelson Eizirik

As consequências inflacionárias das rupturas provocadas pela pandemia

Evandro Buccini

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Mercado privado se mobiliza para criar portas de saída para o investidor

Miguel Angelo

O atavismo na reforma da Lei das Estatais

Nelson Eizirik

As consequências inflacionárias das rupturas provocadas pela pandemia

Evandro Buccini

Agência de rating acusa empresas de moralwashing ao tratar de Rússia

Redação Capital Aberto

Os aspectos culturais e comportamentais dos boards de “ouro”

Redação Capital Aberto
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 98719 7488 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar