Análise de crédito de FIDC é facilitada para o custodiante

ed27_p006-007_pag_2_img_001 (1)Diante do crescimento que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) alcançaram este ano – cerca de 10% dos registros de oferta de valores mobiliários, num total de R$ 6,55 bilhões, corresponderam a cotas desses fundos -, a CVM submeteu a audiência pública mudanças nas regras de emissão do papel, ampliando o grau de transparência para o investidor e flexibilizando as exigências aplicáveis aos custodiantes.

Uma das medidas esclarece o que caracteriza o fato relevante de um FIDC. Pela regra em vigor, a CVM menciona a obrigatoriedade do comunicado em apenas uma situação – quando há alteração na classificação de risco do título. Agora, a autarquia deixa mais claras as hipóteses de relevância, descrevendo outras situações como mudança ou substituição de prestadores de serviços de consultoria especializada, custódia e gestão da carteira, por exemplo.

A outra evita a ocorrência de custos duplicados para os custodiantes na checagem dos critérios de concessão de crédito adotados pela instituição cedente. Eles passarão a contar com regras menos genéricas que as atuais e vinculadas ao nível de pulverização dos recebíveis. Se forem pouco diversificados, permanece a regra atual, que exige do custodiante avaliar o risco de todos os créditos envolvidos. No caso de a pulverização ser significativa, o custodiante deve avaliar seu procedimento conforme o valor médio do crédito. Se for alto, a verificação poderá ocorrer por amostragem, reduzindo os custos. Se baixo, a checagem fica dispensada. Os critérios que definem valores altos ou baixos ou o grau de diversificação ficarão a cargo da análise do custodiante. “Procuramos evitar situações que inviabilizassem a operação, tirando atividades e custos que já tenham sido aplicados ao cedente”, afirma a chefe de gabinete da presidência da autarquia, Aline de Menezes Santos.

Sem perder de vista as garantias do investidor, a proposta de mudança exige apenas que o prospecto do fundo contenha clara menção ao tipo de conferência realizado e que a agência de rating avalie o impacto da decisão em sua classificação de risco.


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