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Livre escolha
Algumas objeções se deveram à convicção de que é melhor não ficar restrito a um único modelo

, Livre escolha, Capital AbertoO resultado da votação das propostas de reforma dos regulamentos do Novo Mercado foi, por vezes, tratado na mídia como um conflito, de modo que houvesse vencedores e perdedores. Tal visão, contudo, é inadequada, pois esse foi um pleito democrático, cujas propostas foram discutidas amplamente com as companhias abertas e analisadas durante inúmeras reuniões e seminários por vários meses.

Das 11 principais alterações sugeridas pela BM&FBovespa, oito foram aceitas. Dentre elas, há pontos de grande relevância, como, por exemplo, a obrigatoriedade de as companhias abertas adotarem e divulgarem sua política de negociação de valores mobiliários. Essa política é aceita quase por unanimidade pelas empresas dos Níveis 1 e 2 e do Novo Mercado.

A política de negociação é um instrumento de fundamental importância para a prevenção de casos de insider trading, altamente nocivos ao mercado de ações. Proposta pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) há mais de três anos, contou com a adesão de apenas 30 empresas.

A Abrasca sempre apoiou a iniciativa da BM&FBovespa de buscar melhorias no Novo Mercado. Alterações em regras são saudáveis e devem refletir as mais recentes práticas de governança. Isso torna o mercado de capitais brasileiro ainda mais atraente e seguro, além de valorizar as companhias abertas.

Cabe salientar que as associadas da Abrasca concordaram com a maioria das propostas apresentadas pela BM&FBovespa. Elas são construtivas e visam à melhoria da governança. Inclusive, muitas delas foram espontaneamente adotadas por várias companhias.

O veto à obrigatoriedade de realizar oferta pública de aquisição (OPA) quando um acionista atingir participação superior a 30% do capital foi rejeitado pelas companhias. A Abrasca já tinha manifestado a posição de seus associados à BM&FBovespa sobre o assunto. O excesso de detalhes pode ter sido a principal causa de rejeição. O mecanismo de fixação do preço da OPA, com base no maior valor de mercado dos últimos 12 meses, eliminou a possibilidade de opção pelo valor econômico. Essa condição preocupou as empresas, dado o histórico de acentuada volatilidade de preços em determinados períodos no nosso mercado de ações.

Com relação ao comitê de auditoria, a Abrasca entende que sua criação deve ser objeto de livre escolha dos conselhos de administração e dos acionistas, principalmente nos casos em que tenham optado pela constituição de um conselho fiscal. Tal decisão se fundamenta na independência de seus membros, valendo ainda lembrar a alternativa do conselho fiscal turbinado.

Finalmente, cabe comentar o veto à proposta de ampliação dos membros independentes no conselho de administração. As companhias entenderam que o aumento do percentual no conselho não está, necessariamente, associado ao aprimoramento das regras de governança. A rejeição se deveu à convicção de que os mecanismos de controle e gestão da administração não precisam ficar restritos a um único modelo, uma vez que sua eficácia depende de vários fatores e diferentes padrões.

Portanto, entendo que a rejeição a esses três itens não prejudicou a reputação das companhias brasileiras, nem comprometeu a reforma das regras do Novo Mercado, que foi, em grande parte, aprovada. Nesse sentido, merece destaque o trabalho realizado pela BM&FBovespa, tanto pelo sucesso em aprimorar regras de governança quanto pelo permanente diálogo mantido com os agentes de mercado na condução do processo.


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