Publicada em 31 de julho, a Resolução 4.676 do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou significativamente as regras de crédito imobiliário no País. Com as mudanças, os bancos ganharam maior liberdade para indexação dos contratos e não precisarão mais destinar percentual obrigatório da poupança para operações contratadas nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujas taxas são inferiores às do mercado. Outra novidade introduzida pela norma é a possibilidade de compradores usarem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de imóveis com valor de até 1,5 milhão nas grandes capitais. As alterações, que entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2019, são benéficas para o setor de construção e incorporação e também para o mercado de capitais, uma vez que estimulam as emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs). Neste workshop, detalhamos as principais alterações promovidas pela Resolução 4.676, de modo a entender seus efeitos sobre o setor imobiliário e explorar as oportunidades criadas pela norma para o mercado de capitais.
Ficou curioso? Ouça a íntegra do evento no Clube de Conhecimento!
Painel
Mudanças introduzidas pela Resolução 4.676 e seus impactos
Alexandre Tadeu Navarro, sócio no CaselliNavarro Advogados
Debate
Caio Viggiano, fixed income senior VP no Itaú BBA
Marcelo Prata, fundador do Canal do Crédito
Mayra Pádua, associada da RB Capital
Rodrigo Bicalho, sócio no Bicalho e Mollica Advogados
Realização
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