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Começo animador
Aprovação rápida da primeira debênture de SPE traz boas perspectivas para emissores

Em 27 de janeiro, o Ministério dos Transportes definiu os projetos de infraestrutura que consideraria prioritários para a emissão de debêntures incentivadas pela Lei 12.431/11, que visa a estimular a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo. Menos de dois meses depois, veio a boa notícia: o órgão autorizava a Concessionária Rodovias do Tietê a ofertar debêntures elegíveis aos benefícios tributários da 12.431. Investidores pessoas físicas que comprarem os títulos não pagarão nada de imposto de renda sobre os rendimentos das debêntures. No caso das pessoas jurídicas, a taxa é de 15%.

Primeira sociedade de propósito específico (SPE) a ser beneficiada pela lei, a Concessionária Rodovias do Tietê pretende lançar debêntures no valor de R$ 650 milhões para financiar obras do Corredor Marechal Rondon Leste. “O mercado estava receoso quanto à aprovação ser demorada, mas o Ministério do Transporte deu o aval bem rápido”, observa Lívia Mariz, advogada do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. No momento, o escritório tem quatro clientes desenvolvendo projetos prioritários e com a intenção de emitir debêntures.

Até agora, as secretarias de Aviação Civil e Portos e os ministérios de Transportes, Minas e Energia, Integração Nacional e Ciência, Tecnologia e Inovação divulgaram portarias indicando quais projetos consideram prioritários e o procedimento de aprovação deles para emissão de debêntures com incentivos tributários.


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